quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A IMPORTAÇÃO DE PROFISSIONAIS – PARTE I

A Contratação de Médicos estrangeiros e a revalidação de Títulos Internacionais
Prof. Clever Jatobá[1]

O Brasil vive um momento de reflexões e manifestações acerca de dois assuntos que, apesar de parecer serem distintos, creio, eu, que ambos estão intimamente ligados, quais sejam: a) a contratação de médicos estrangeiros para atuação em áreas carentes do serviço médico e b) a possibilidade de revalidação automática de diplomas de graduação e títulos de pós graduação obtidos no exterior.

Quando digo que tais assuntos estão interligados, sustento meu posicionamento com base no argumento de que ambas as situações passam pela análise da formação acadêmica dos profissionais envolvidos no assunto. Em ambos os casos, tratamos sobre a aceitação da atuação, em território nacional, de profissionais que obtiveram sua formação por meio de estudos em uma jornada acadêmica fora dos limites do Brasil.

Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina se contrapõe à contratação de médicos estrangeiros com o argumento de que não se sabe como estes profissionais foram formados, nem se tem ideia da qualidade técnica dos mesmos. Tal situação impõe a necessidade de se discutir a validação dos diplomas dos mesmos por um processo de avaliação rígido no Brasil.

Por sua vez, deste posicionamento, terminamos por desaguar no debate acerca da validação dos diplomas estrangeiros no Brasil e, por via de consequência, o reconhecimento e/ou validação dos títulos de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós doutorado) obtidos no exterior, tanto por estrangeiros, quanto pelos brasileiros que lá estudaram.

O curioso deste debate é que os opositores colocam em xeque-mate a formação profissional obtida em países estrangeiros, como se o Brasil fosse um exemplo de excelência na educação (sic). Daí nos surge uma indagação: Será que, com o padrão de educação do nosso país, estamos em condição de julgar a formação no resto do mundo?

Bem, não quero falar mal do meu país, nem tampouco menosprezar o nosso povo, mas acho que este momento serve para que possamos refletir sobre os rumos da educação em nosso país, bem como, criarmos metas e projetos de melhoria na educação de base, investindo no nível básico, médio e fundamental, bem como planejarmos investimentos que melhor qualifiquem os profissionais de nível técnico e que garantam uma excelência na formação superior, bem como, criarmos mecanismos de investimentos na pesquisa acadêmica e científica que garantam um crescente número de especialistas, mestres, doutores e pós doutores com uma formação de qualidade.

A saúde no Brasil está sucumbindo... Áreas carentes de médicos, e outras onde o número de profissionais é insuficiente para a demanda crescente de pacientes, que devem ter este nome, pois precisam de muita paciência para serem atendidos, se conseguirem. Daí nos deparamos com a gritante necessidade de que seja apresentada uma solução. O Estado abre concursos públicos e vagas por meio do REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), com boas remunerações, para suprir a necessidade destas áreas carentes, mas, os médicos brasileiros não querem sair dos centros urbanos, nem tem pretensão de investir profissionalmente em áreas distantes e fora da sua realidade social.

O Governo Brasileiro deu uma grande bola dentro com este Programa MAIS MÉDICO, pois, respeitou o profissional brasileiro, dando-lhe preferência ao preenchimento das vagas, onde a saúde clama por profissionais, para, tão somente depois, lançar mão de receber profissionais de outros países para atender às nossas gritantes necessidades.

Bem, mas e a qualidade destes profissionais?

A resposta é simples. Deve ser analisado a regularidade do seu título e da sua atividade profissional em seu país de origem. Estando ele em conformidade com os padrões do seu país de origem, tendo seu título válido e o exercício da sua atividade legalmente reconhecido, não há o que questionar.

Por derradeiro, há que sinalizar que alguns países, dos quais estes médicos estão vindo, tem a medicina muito mais avançada e conceituada do que a caótica medicina brasileira, principalmente no que tange à seara de formação dos profissionais, haja visto o fato de que, enquanto o Brasil padece diante do analfabetismo, países que nos exportam profissionais de medicina, sequer têm conhecimento dos problemas que hoje fragilizam a nossa formação profissional e todo o processo de (má) educação com a qual convivemos.

Talvez nos coubesse, um pouco de humildade que nos direcionaria a cuidar de investirmos melhor no processo de educação e formação profissional do brasileiro, do que questionar a formação profissional de outros países, pois já diz o provérbio popular que “quem tem telhado de vidro, não joga pedra na casa do vizinho”.



[1] Clever Jatobá é Advogado e Consultor Jurídico, Pós Graduado em Direito do Estado, bem como em Direito Civil e do Consumidor (JusPodivm), Mestrando em Família na Sociedade Contemporânea (UCSal), bem como, Aluno do Curso de Doutorado em Direito Civil pela Universidad de Buenos Aires (UBA – Argentina). Professor de Direito da Faculdade Ruy Barbosa (Salvador-Ba) e da Faculdade APOIO UNIFASS (Lauro de Freitas-Ba), onde também é Coordenador do Curso de Direito. Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família.

3 comentários:

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  2. Dileto professor, parabéns pelo texto. Concordo com as considerações da necessidade de exportação de médico para tratar da saúde em regiões que nossos médicos não se interessam, contudo, enquanto advogado, desde que este tema surgiu na mídia com a possibilidade de atuação destes médicos sem a revalidação do Diplomas, um questionamento de ordem constitucional "disparou" em minha cabeça: como fica então o o artigo 7.º, inciso XXX que veda o tratamento diferencial quanto aos critérios de admissão? Até onde sei, Nossa Presidenta (ou seria Presidente?) tentou fundamentar e contornar essa violação com a alegação de que a prática tem espeque em um acordo internacional firmado entre Brasil e Cuba. Ora, Tratados Internacionais - salvo os que versam sobre direitos humanos - tem status de lei ordinária segundo larga jurisprudência do STF, sendo assim como uma norma hierarquicamente inferior pode subjugar e condicionar outra superior?

    Por tal motivo sempre tive muito receio do argumento maquiavélico aplicado ao direito de que "os fins justificam os meios", logo não se discute que o Brasil precisa de médico para atender áreas mais distantes, mas que isso seja feito em harmonia com nossas disposições constitucionais, senão para além do "telado de vidro", não teremos mais sequer casa pra jogar pedra. ;)

    Parabéns colega.

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  3. Minha opinião!
    Há anos, tenho visto na televisão, que há médicos suficiente no Brasil, mas, me digam onde estão esses médicos nas áreas pobres do Brasil, em especial no nordeste?! Concursos são realizados, mas ninguém quer trabalhar em condições adversar que estão acostumadas, mesmo fazendo um juramento quando se formam...Quando o governo finalmente, acaba com isso e resolve chamar médicos para resolver essa " deficiência" vem criticas e aparecem os ditos médicos "burgueses"! Mas doença não espera!

    Médicos nele!

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