terça-feira, 28 de junho de 2016

MAIS UM MESTRE NO CURSO DE DIREITO

Prezados Alunos,
Professores e Funcionários,

Temos a satisfação de compartilhar com a nossa comunidade acadêmica o sucesso de mais um Professor do Curso de Direito da Faculdade APOIO UNIFASS que acaba de lograr êxito diante da conclusão do seu Mestrado. 

Trata-se do Prof. Cristiano Lázaro Fiuza Figueirêdo que, na manhã de 28 de Junho de 2016, defendeu sua dissertação de Mestrado no programa de pós-graduação em Políticas Sociais e Cidadania da Universidade Católica do Salvador.

A dissertação orientada pelo Prof. Dr. Dirley da Cunha Júnior teve como tema O reconhecimento dos Direitos Humanos pelo Estado e pela sociedade civil no Estado "policialesco": os Direitos Humanos como direito de criminosos.

A banca foi composta pelo Orientador e os avaliadores, Prof. Dr. André Alves Portella e a Prof.ª Ana Maria Seixas Pamponet, que após defesa, considerações e questionamentos conferiram ao nosso talentoso professor o título de MESTRE em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL.

A defesa da dissertação foi prestigiada pelos Professores Me. Clever Jatobá e Me. Peter Barros, quais marcaram presença na plateia, representando o corpo docente da nossa Faculdade.

Gostaríamos de parabenizar o novo MESTRE do nosso corpo docente, desejando ao mesmo muito sucesso na sua jornada acadêmica.


Um abraço a todos,

Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito
Faculdade APOIO UNIFASS

FALE CONOSCO:

Faculdade APOIO UNIFASS (71) 3379-3357
Coordenador de Direito : cleverjatoba@yahoo.com.br
Diretora Acadêmica: candidamaiffre@faculdadeapoio.com.br
Blog de Direito: direito.apoio.unifass@gmail.com

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terça-feira, 7 de junho de 2016

PARABÉNS À NOVA DOUTORANDA

Prezados Alunos,
Professores e Funcionários,

É com imensa satisfação que compartilho com nossa comunidade jurídica o êxito de mais um dos nossos professores, que, após aprovação em todo o processo de seleção, ingressa no Doutorado.

Trata-se da nossa querida Prof.ª Dora Diamantino, que acaba de ingressar no Doutorado em Psicologia Social na Universidade Federal da Bahia.

Gostaríamos de parabenizar a mais nova doutoranda do nosso seleto quadro de professores por esta nova etapa da sua qualificação profissional.

A qualidade dos nossos professores e seu compromisso com a constante aprimoramento e requalificação profissional atesta a o nosso compromisso com qualidade. É por isso que temos a certeza de que estamos no caminho certo.

Um abraço a todos,

Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito
Faculdade APOIO UNIFASS

FALE CONOSCO:
Faculdade APOIO UNIFASS (71) 3379-3357
Coordenador de Direito: cleverjatoba@yahoo.com.br
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REFEXÕES SOBRE OS DIREITOS HUMANOS

Entre o discurso racional e 
o contradiscurso do senso comum
Por: Mário Bastos[1]

1 O CONTRADISCURSO AOS DIREITOS HUMANOS: SEU RECURSO AO SENSO COMUM E SEU PAPEL DELETÉRIO

É bastante preocupante o desenvolvimento e reforço a determinado tipo de discurso que se apresenta com caráter deletério à noção de Direitos Humanos no âmbito da esfera pública. Discurso esse que se vale de estereótipos de fácil assimilação pelo senso comum - mas que, como de praxe, frequentemente ignoram elementos essenciais que se encontram na base da delicada relação entre Direitos Humanos e Estado de Direitos que constituem requisitos de possibilidade para a instituição da liberdade civil em toda sua extensão.

Os estereótipos aos quais aqui nos referimos são de fácil identificação e, apesar de uma variação ou outra, vão na linha das seguintes fórmulas fáceis, destinadas meramente ao fácil consumo e desprovidas de qualquer senso crítico, sendo na maioria das vezes até mesmo absolutamente sem sentido e/ou, elas mesmas, não por acaso, evidentes violações de direitos fundamentais.

Alguns exemplos mais notórios são as máximas: “Direitos Humanos ou Direitos dos Manos?” ou “Direitos Humanos para Humanos Direitos!”. Ambas se sustentam na alegação falaciosa - e deletéria, como cumpre reforçar - de que a defesa dos Direitos Humanos existe apenas para proteger o infrator da lei penal e que, muito por conta disso, a partir de uma concepção atávica, acrítica e inapropriada do mundo, fundada numa ideia de dualidade simplista, oporia dois campos da sociedade, dividindo-a - conforme defendeu Carl Schmitt[2], em certa medida - entre inimigos e amigos, induzindo à noção de que, alguns sujeitos de direitos devem possuir uma tutela de direitos mais ampla do que outros, havendo assim, também, uma distinção entre classes de cidadãos.