segunda-feira, 28 de setembro de 2015

PROFESSORA NOVA DE PSICOLOGIA JURÍDICA 2015.2

Prezados Alunos,
Professores e Funcionários,
 
Para o semestre de 2015.2, à partir do mês de Setembro, com a impossibilidade da permanência da Prof.ª Clarissa Fontoura, passamos a contar com a Prof.ª Dora Teixeira Diamantino, que assumiu a cadeira de Psicologia Jurídica.
 
A Prof.ª Dora Diamantino é Psicóloga (2007), Mestra em Psicologia pela UFBA (2015), atuando como psicóloga da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia, com experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia Social, Psicologia Jurídica e Psicologia do Desenvolvimento. 
 
Sua atuação profissional abrange, entre outras, os seguintes temas: Direitos Humanos, violência, violência contra a mulher, tortura, gênero, infância e juventude, assistência social, políticas públicas.
 
Com esta nova aquisição do nosso curso, reiteramos o compromisso desta Coordenação em primar pela qualidade e excelência do Corpo Docente, registrando as BOAS VINDAS à nova professora e registramos a satisfação de tê-la conosco nessa jornada acadêmica de formação profissional.
 
Um forte abraço a todos,
 
 


Prof. Me. Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito



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Faculdade APOIO UNIFASS (71) 3379-3357
Coordenador de Direito: cleverjatoba@yahoo.com.br
 
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domingo, 27 de setembro de 2015

VISITA TÉCNICA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prezados Alunos, Professores 
e Funcionários,

 
Conforme anteriormente anunciado, na manhã de 24 de Setembro de 2015, tivemos a visita técnica dos alunos da Faculdade Apoio Unifass ao Tribunal de Justiça da Bahia.

A visita técnica coordenada pelo Prof. Clever Jatobá incluiu os alunos da nossa Faculdade no Projeto Conhecendo o Judiciário, do Tribunal de Justiça da Bahia.

 
Assim, no turno vespertino, os alunos, na companhia do Prof. Clever Jatobá, da Prof. Cristiano Lázaro e do Prof. Mário Bastos, estiveram visitando o Tribunal de Justiça da Bahia, no CAB. 


Na programação, os alunos visitaram a) Memorial dos Presidentes,
b) a SECOMGE, c) uma Secretaria, d) a Secretaria do Pleno, e) Secretaria de Recursos e f) a Sala de Sessão de Julgamentos.

A visita foi de salutar importância, pois apresentou aos alunos, além de um pouco da história do Tribunal de Justiça da Bahia, os alunos puderam conhecer um pouco sobre o passo a passo da tramitação dos recursos no âmbito deste Tribunal, refletindo sobre a concepção do duplo grau de jurisdição e as peculiaridades da tramitação do processo em sede recursal.

Assim, mais que um passeio, a visita técnica permitiu aproximar os nossos alunos do Fórum que atualmente abriga a sede da Justiça mais antiga do Brasil e das Américas.

O sucesso da atividade pode ser constatado diante do aproveitamento dos nossos alunos.

Por estas e outras atividades é que temos a certeza de que estamos no caminho certo.

Um abraço a todos,

Prof. Me. Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito

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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

VISITA TÉCNICA AO FÓRUM RUY BARBOSA

Prezados Alunos, Professores 
e Funcionários,

Conforme anteriormente anunciado, na tarde de 22 de Setembro de 2015, tivemos a visita técnica dos alunos da Faculdade Apoio Unifass ao Fórum Ruy Barbosa.

A visita técnica coordenada pelo Prof. Clever Jatobá incluiu os alunos da nossa Faculdade no Projeto Conhecendo o Judiciário, do Tribunal de Justiça da Bahia.

Assim, no turno vespertino, os alunos, na companhia do Prof. Clever Jatobá, da Prof.ª Dulce Feitosa e do Prof. Cristiano Pedreira, estiveram visitando o Fórum Ruy Barbosa, em Salvador-Ba. 

Na programação, os alunos visitaram a) o Busto de Ruy Barbosa, b) o Memorial do Fórum, c) a Cripta de Ruy Barbosa, d) o Gabinete de um dos Magistrados, e) a Biblioteca do Fórum e encerraram a visita no d) Salão Nobre, com a Palestra da Diretora do Setor de Distribuição e o bate papo com a Juíza da Vara Tributária, Drª. Verônica.

 
A visita foi de salutar importância, pois apresentou aos alunos, além de um pouco da história do Fórum, o ambiente profissional das carreiras jurídicas da Capital Baiana.

Assim, mais que um passeio, a visita técnica permitiu aproximar os nossos alunos do Fórum que atualmente abriga a sede da Justiça mais antiga do Brasil e das Américas.

O sucesso da atividade pode ser constatado diante do aproveitamento dos nossos alunos.

Por estas e outras atividades é que temos a certeza de que estamos no caminho certo.

Um abraço a todos,

Prof. Me. Clever Jatobá
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

TAXA PARA ATIVIDADES FÍSICAS NA PRAIA


VAI MALHAR NA PRAIA? 
TEM DE PAGAR TAXA!
Por: Milton Vasconcellos[1]
A Câmara Municipal de Salvador aprovou no início desse mês uma lei que visa regulamentar a prática de exercícios em espaços públicos prevendo ainda uma taxa de exploração do espaço para o município de Salvador.
A proposta é polêmica e desde já gera repúdio de diversos matizes, dos quais, interessa-nos apenas o ângulo tributário da citada taxa que se quer criar. Sobretudo considerando a legislação já existente do município de Salvador.
Espécie tributária prevista no art. 145, II da CFRB, a taxa é um tributo vinculado, quer dizer, é de sua natureza o caráter contraprestacional, sendo devida a prestação de serviços públicos pelo valor pago a título de taxa. Desta realidade, divide-se a taxa em dois tipos: as taxas de serviço: (devidas pela prestação de um serviço público específico e divisível) e as taxas de polícia (devidas pelo exercício do poder de polícia). Tais delimitações constitucionais expressam os limites do legislador ordinário, que só pode criar novos tributos dentro dos limites determinados pelo Constituinte.
Por tal razão, a cobrança de uma nova taxa, pressupõe a perfeita adequação aos limites citados, ou em outros termos a cobrança de uma nova taxa implica na prestação de um serviço público (específico e divisível) ao contribuinte ou o exercício do poder de polícia. Dito isso, indaga-se: qual serviço público é prestado ao contribuinte quando se usa uma praia para realização de atividades físicas?
Desta pergunta, segue-se outra:

domingo, 20 de setembro de 2015

50 TONS DE CINZA SOB A ÓTICA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO


Por: Clever Jatobá[1]

1 INTRODUÇÃO: 50 TONS DE CINZA

O best seller literário, “50 tons de cinza”, da escritora britânica E. L. James chega ao cinema trazendo ao imaginário popular fetiches sadomasoquistas que fomentam a libido e a sexualidade na sociedade contemporânea, pois as aventuras eróticas de Christian Grey e de Anastasia Steele tiraram suspiros de leitores por todo o mundo, além de fomentar fantasias sexuais das mais variadas possíveis.

A obra literária aborda as aventuras eróticas sadomasoquistas do casal, levando-se em conta o fato de que o dominador estabelece perante a dominada dois contratos, um termo de confidencialidade e um contrato que regula as práticas adotadas pelo casal, estabelecendo direitos e deveres de ambos, estabelecendo, assim, a submissão feminina aos devaneios eróticos do seu dominador.

O tema resvala diante do Direito em várias vertentes haja vista o fato de desnudar o trato sexual e as relações íntimas da privacidade do casal. Neste contexto, cabe apreciar a (im) possibilidade de garantia da validade e eficácia destes contratos, levando-se em conta o contexto do Direito Civil Brasileiro.

Não obstante à seara contratual, pode ser cogitada que a empolgação diante das práticas sadomasoquistas, mesmo que consensualmente praticada, possa ocasionar danos a uma das partes, fato este que remete a situação ao apreço da responsabilização civil do causador do dano, imputando-lhe o dever de indenizar a sua vítima.

Outrossim, diante da liberdade sexual e do terreno fecundo em que o envolvimento é tratado, não se pode olvidar de, sob a ótica dos Princípios da Dignidade da pessoa humana, da afetividade e da liberdade, apreciar tal fenômeno diante do Direito de Família contemporâneo e dos novos arranjos familiares.

Diante destes três aspectos é que buscaremos apreciar o contexto da obra literária à luz do Direito Civil Brasileiro neste pequeno ensaio.

VISITA TÉCNICA AO TJ-BA

Prezados Alunos, Professores
e Funcionários,
 
Esta semana, mais precisamente nos dias 22 e 24 de Setembro de 2015, teremos nossa Visita Técnica ao Judiciário Baiano.
 
Desta vez a visita técnica estará alinhada ao projeto "Conhecendo o Judiciário" do TJ-BA, onde levaremos 30 alunos para conhecer o Fórum Ruy Barbosa e o Tribunal de Justiça da Bahia.
 
O Projeto Conhecendo o Judiciário tem como objetivo aproximar a comunidade acadêmica do Judiciário baiano, onde estudantes de Direito farão uma visita técnica ao Fórum Ruy Barbosa e ao Tribunal de Justiça, de modo a terem uma visão geral acerca da formação e tramitação dos processos no 1º e 2º grau, além de receberem uma gama de informações históricas sobre o 1º Tribunal das Américas, criado em 1587 e instalado em 07 de março de 1609.
 
DIA 22.09.2015 (TERÇA-FEIRA)
FÓRUM RUY BARBOSA


Roteiro:
1 - Busto de Ruy Barbosa
2 - Memorial
3 - Cripta de Ruy Barbosa 
4 - Gabinete de Magistrado
5 - Biblioteca
6 - Salão Nobre
Palestra com Diretora do
Setor de Distribuição


DIA 24.09.2015 (QUINTA-FEIRA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA


Roteiro:
1 - Memorial dos Presidentes
2 - SECOMGE
3 - Secretaria 
4 - Secretaria do Pleno
5 - Secretaria de Recursos
6 - Sala de Sessão
Palestra de encerramento
com um Magistrado

O TJ-BA emitirá certificado referente à visita técnica, qual computará perante a Faculdade a carga horária de 8 horas de atividades complementares.
 
Os alunos inscritos devem comparecer pontualmente no horário correspondente, usando traje condizente ao decoro das profissões jurídicas.
Um abraço a todos,
Prof. Me. Clever Jatobá
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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

SEGUNDA FASE DO XVII EXAME DA OAB:

Data Máxima vênia, mas a FGV errou...
Por: Milton S. Vasconcellos[1]

Realizado no dia 13/09/15, a prova de segunda fase de Direito Tributário trazia o seguinte enunciado na questão 2:

Questão 2 - A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica ABC Águas Ltda. e de João, diretor da pessoa jurídica, cujo nome estava indicado na certidão de dívida ativa (CDA), para a cobrança de valores relativos ao Imposto sobre a Renda (IR), supostamente devidos. De acordo com a União, a atribuição de responsabilidade ao Diretor estaria correta, tendo em vista o inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica. Diante desse caso, responda aos itens a seguir.

A) A inclusão de João na CDA como responsável tributário, em razão do mero inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica ABC Águas Ltda., está correta? (Valor: 0,60)

B) Caso a execução fiscal tivesse sido ajuizada somente em face da pessoa jurídica, a União teria que demonstrar algum requisito para a inclusão do Diretor no polo passivo da execução fiscal? (Valor: 0,65)

Ao que interessa ao questionamento que ora se propõe, resta valortar a resposta trazida ao item b:

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

ALUNOS DA APOIO UNIFASS NO CONGRESSO EM ARACAJU

Prezados Alunos, Professores e Funcionários,

Como é de conhecimento de todos, a Faculdade Apoio Unifass disponibiliza anualmente um ônibus para que os alunos possam participar de congressos e eventos jurídicos fora da cidade.


Este ano, a Faculdade disponibilizou 2 ônibus. Um no semestre de 2015.1 para evento em Ilhéus-Ba e outro foi disponibilizado este semestre (2015.2) para o VIII Congresso Jurídico Beneficente, ocorrido em Aracaju-Se, nos dias 10 e 11 de Setembro.

O investimento da Faculdade tem o escopo de valorizar o alunado e permitir o diálogo dos mesmos com outras realidades acadêmicas, de modo a promover novas fontes de obtenção do conhecimento jurídico, colaborando com a formação dos mesmo.

Esta e outras medidas institucionais nos remetem para a convicção de que estamos no caminho certo.

Um abraço a todos,

Prof. Me. Clever Jatobá
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www.unifass.com.br