terça-feira, 2 de outubro de 2018

REFORMA TRABALHISTA DEFORMADA


A percepção da realidade laboral frente ao 
“novo” Direito do Trabalho.

Por: Cleudison Bastos[1]

A Consolidação das Leis do Trabalho fora concebida dentro de um contexto onde já existiam dezenas de leis esparsas tratando sobre o tema, o que dificultava que os trabalhadores tomassem conhecimento de tais direitos, assim em 1° de Maio de 1943 como meio de comemorar o dia do trabalhador, em um ato político, porém com repercussões positivas aos trabalhadores, o então presidente do Brasil, Getúlio Dornelles Vargas, assina o Decreto Lei n° 5.452/43.

Nasce a CLT como norma laboral brasileira sob serias influências italianas, influências estas que advém do documento nominado de Carta Del Lavoro de 1927, onde o Partido Nacionalista Fascista de Benito Amilcare Andrea Mussolini declarou linhas e orientações basilares para uma relação laboral.

Ocorre que toda mudança legislativa denota um necessário objetivo a ser alcançado, geralmente sob o discurso de uma “evolução” normativa. Contudo deve ser considerado a existência de intenções escusas no texto normativo, intenções imbuídas de interesses que se escondem atrás da letra da lei e foge aos discursos políticos legislativos.