“novo” Direito do Trabalho.
Por:
Cleudison Bastos[1]
A Consolidação das Leis do Trabalho fora
concebida dentro de um contexto onde já existiam dezenas de leis esparsas
tratando sobre o tema, o que dificultava que os trabalhadores tomassem
conhecimento de tais direitos, assim em 1° de Maio de 1943 como meio de
comemorar o dia do trabalhador, em um ato político, porém com repercussões
positivas aos trabalhadores, o então presidente do Brasil, Getúlio Dornelles
Vargas, assina o Decreto Lei n° 5.452/43.
Nasce a CLT como norma laboral
brasileira sob serias influências italianas, influências estas que advém do
documento nominado de Carta Del Lavoro de 1927, onde o Partido Nacionalista
Fascista de Benito Amilcare Andrea Mussolini declarou linhas e
orientações basilares para uma relação laboral.
Ocorre que toda mudança legislativa
denota um necessário objetivo a ser alcançado, geralmente sob o discurso de uma
“evolução” normativa. Contudo deve ser considerado a existência de intenções
escusas no texto normativo, intenções imbuídas de interesses que se escondem
atrás da letra da lei e foge aos discursos políticos legislativos.
A evolução do direito do trabalho denota
uma grande espaço no tempo, onde lutas foram travadas e até mesmo crimes
bárbaros foram cometidos em desfavor do trabalhador, milhares de trabalhadores
trocaram suas vidas pela busca de um direito laboral com mais equilíbrio entre
as partes quem compõe o contrato de trabalho, esse fato histórico é inconteste
e registrado em todo o mundo.
Muitas foram as emendas legislativas no
intuito de alterar a CLT, sob o discurso de que estariam modernizando o direito
do trabalho ou processo do trabalho, contudo tem sido feitas sem qualquer
debate com a população, aqui cito como exemplo a alteração a jornada de
trabalho de professores feita pela Lei 13.415/17, mudança normativa que ocorreu
às vésperas das festividades carnavalescas, em 16 de Fevereiro de 2017,
alterando o disposto no Art. 318 da CLT.
A mídia brasileira, assim bem como
grande parte da população brasileira, ao preocupar-se com o feriado
carnavalesco virou os olhos frente ao feriado nacional esquecendo-se do poder que
Brasília exerce sobre todos os brasileiros. Assim a lei 13.415/17 entrou em
vigor sem maiores debates.
A chamada reforma trabalhista chamou
atenção de todos os brasileiros, graças a luta incessante da esquerda
brasileira, que insatisfeita com os rumos da política nacional, foram às ruas,
protestaram e denunciaram a tramitação do projeto de lei que fora aprovado pelo
Congresso Nacional e gerou a Lei 13.467/2017, entrando em vigor no dia 11 de
Novembro do ano de 2017.
Se não houvesse a exposição publica da
tramitação legislativa desta nova lei de cunho laboral, certamente a Lei 13.467/2017
teria entrado em vigor da mesma forma como a lei 13.415/2017, sem que a
população tomasse conhecimento.
Uma vez caminhado pelas casas
legislativas federais, sancionado pelo presidente da republica, entra em vigor
a chamada lei da reforma trabalhista – (Lei 13.467/2017), com alterações aos
artigos da CLT e inserções de novos dispositivos na esfera do direito material
do trabalho e no direito processual laboral.
De uma análise simples sobre as
alterações promovidas, fica claro que todas as lutas perpetradas pelos
trabalhadores do passado foram desconsideradas, desrespeitadas, criando figuras
jurídicas contratuais que se assemelham às aberrações mitológicas.
Ao tornar facultativos o pagamento do
imposto sindical, retirou-se desta obrigação o caráter cogente e
consequentemente prejudicou a manutenção da estrutura financeira sindical.
Contudo os sindicatos brasileiros acostumado com as batalhas em prol de
direitos laborais recorreu ao judiciário, mas recebeu em 29 de junho de 2018
como resposta da corte constitucional (STF) à Ação Direta de
Inconstitucionalidade, ADI n.º 5794, a declaração de constitucionalidade do
ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição
sindical.
A edição da Lei 13.467/2017 e um claro
exemplo onde se verifica que o discurso do legislador versava sob uma ótica de
evolução de direitos, quando em verdade, de forma escusa, a intenção maior
seria privilegiar os interesses empresariais.
A repercussão pratica da aplicabilidade
da reforma trabalhista, demonstra um verdadeiro temor do trabalhador frente ás
novas formas de contrato de trabalho, até mesmo porque garantias foram
retiradas, como por exemplo a homologação sindical de uma rescisão laboral.
No âmbito processual, surgiram
aberrações que envolvem inclusive o ônus da prova, desequilibrando ainda mais a
balança da justiça, quando no lado superior se apresenta o empregador e abaixo
o trabalhador hipossuficiente, chamado aqui de hipossuficiente apenas para não
fugir da linguagem técnica, pois em verdade essa figura padece de necessidades
por estar em um verdadeiro estado de fome de direitos que o ampare.
O esvaziamento da justiça do trabalho em
busca de soluções jurídicas não ocorre apenas pelo fato das leis materiais
terem mudado, mas especificamente porque o trabalhador ao ingressar com sua
demanda poderá sofrer a imposição judicial de ter que indenizar o empregador,
além de já não ter amparado os créditos ao qual o empregador não adimpliu ao
tempo da vigência do contrato de trabalho. Essa verdade tem sido a realidade
nas centenas de varas do trabalho da justiça especializada.
A realidade demonstra que a lei
13.467/2017, assim bem como outras leis que alteraram a CLT, promoveram não uma
evolução do direito do trabalho, verifica-se uma verdadeira deformação de direitos
e conceitos laborais. Os aspectos aqui expostos levam a crer que mudanças
normativas ocorridas no ano de 2017, não merecem o nome de reforma mas sim de
DEFORMA, pois claramente deformou àquilo que um dia chamamos de Direito do
Trabalho.
[1] Cleudison Bastos é Advogado e Consultor Jurídico. Especialista em
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Doutorando em Ciências Jurídicas
e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA
- Argentina). Professor da Estácio-FIB (Salvador-Ba) e da FASS-UNIFASS
(Lauro de Freitas-Ba).
Maravilhoso!
ResponderExcluirExcelente reflexão e opinião!
ResponderExcluirExcelente
ResponderExcluirA reforma trabalhista foi amplamente debatida nas comissões do Congresso e foi praticamente a mesma proposta pelo governo Dilma...No más Cledison é muito bem preparado para abordar o ASSUNTO...Brasília é o " Olimpo " eles precisam parar um pouco e nos ouvir...
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