A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA JURÍDICA CIVEL NA FORMAÇÃO
ACADÊMICA POR MEIO DO ESTABELECIMENTO DO DIÁLOGO INTERDISCIPLINAR.
Ulisses
Lopes De Souza Junior[1]
O Direito Processual Civil sofreu
profunda transformação com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015),
exigindo, de todos os envolvidos na prática jurídica, constantes atualizações
para o exercício da advocacia, bem como daqueles que aspiram o exercício da
advocacia.
Essa realidade insta ao profissional do Direito
a atualização e aperfeiçoamento, principalmente para aqueles que têm como
escopo atuar com eficiência, qualidade e, sobretudo, com responsabilidade para
obter sucesso em sua carreira.
Não se pode perder de vista que o
direito processual civil contemporâneo deve ser compreendido à partir da
resultante relação entre o Direito Processual e a Teoria Geral do Direito, o
Direito Constitucional e o respectivo direito material[2].
A disciplina de prática jurídica cível
estabelece um diálogo interdisciplinar entre as disciplinas doutrinárias vistas
ao longo do curso de Direito e a praxes do futuro advogado, bem como, serve
para preparar o estudante para a tão temida 2ª fase do exame da Ordem dos
Advogados.
Frente a isso, a disciplina de prática jurídica
cível promove ao estudante a abertura dos diversos compartimento nos quais
aprendeu, ao longo do curso, conteúdos de direito material e processual, sem que
efetuasse a relação concreta entre eles. Agora, os alunos são desafiados pela
disciplina prática a relembrar conceitos passados e aplica-los aos casos
concretos.
É necessário a retomada da base
conceitual e sua aplicabilidade prática obtida nas disciplinas de Direito Civil
que serão essenciais para a fundamentação das peças a serem desenvolvidas ao
longo do semestre.
O proveito esperado é que ao final da
disciplina o estudante encontre-se apto a elaborar uma petição inicial,
resposta do réu e alguns dos recurso no procedimento comum.
Saliente-se, ainda, que a relevância do
aprendizado na prática jurídica cível é muito importante não apenas para o
desenvolvimento acadêmico, mas igualmente para a carreira de estagiário de
direito que na grande maioria inicia-se a partir do sétimo semestre do curso,
quando o estudante requer sua inscrição como estagiário na OAB, bem como diante
do seu ingresso no NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), sem deixar de salientar
que é nessa fase também que a grande maioria inicia os estágios remunerados em
escritórios, empresas e órgãos públicos, alguns, inclusive, por meio de
concurso público.
Além de sua importância indiscutível, a disciplina
de prática jurídica torna-se essencial para os estudantes, pois traz, de forma
teórica e prática, as mudanças do direito processual civil. Trata-se de um
instrumento eficaz de aprendizagem, porque conjuga teoria e prática por meio de
peças processuais, proporcionando o conhecimento do novo sistema processual
civil.
Ademais, a aula é ministrada em um
encontro semanal e tem como finalidade estimular a participação de todos os
envolvidos, provocando o debate sobre os temas, clarificando os conceitos
abordados, com a interação permanente entre o grupo para a construção e
elaboração da peça processual que será apresentada em cada aula, cujo objetivo
é identificar os pontos principais da narrativa lógica dos fatos, do direito
material e processual.
Por fim, convidamos aos alunos
matriculados nessa disciplina a incursão nessa sistemática dinâmica da prática
simulada, certos de que ao final colheremos os frutos da evolução e desempenho
apresentado por cada estudante no aperfeiçoamento da prática jurídica.
REFERÊNCIAS:
DIDIER, Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual
civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. Ed. Salvador.Ed. jus
Podivum, 2015.
VIANA, Joseval Martins. Prática forense em processo civil. 2.
Ed.rev e ampl. – Salvado: Ed. JusPodivm, 2018.
HARTAMANN, Rodolfo Kronemberg. Petições e prática cível. Niterói, RJ:
Impetus, 2017.
[1] Ulisses Lopes de Souza Junior é Advogado, Mestrando em Direito
Público pela UFBA. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Estácio.
Especialista em Docência do Ensino Superior pela Estácio. Professor de Processo
Civil, Prática Jurídica e Estágio da FASS – UNIFASS.
[2] Curso de Direito Processual
Civil: introdução ao direito processual civil. Fredie Didier Jr. 17. Ed.
Salvador.Ed. jus Podivum, 2015.