quinta-feira, 29 de novembro de 2018

PRÁTICA JURÍDICA CÍVEL

A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA JURÍDICA CIVEL NA FORMAÇÃO ACADÊMICA POR MEIO DO ESTABELECIMENTO DO DIÁLOGO INTERDISCIPLINAR.

Ulisses Lopes De Souza Junior[1]

O Direito Processual Civil sofreu profunda transformação com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), exigindo, de todos os envolvidos na prática jurídica, constantes atualizações para o exercício da advocacia, bem como daqueles que aspiram o exercício da advocacia.

Essa realidade insta ao profissional do Direito a atualização e aperfeiçoamento, principalmente para aqueles que têm como escopo atuar com eficiência, qualidade e, sobretudo, com responsabilidade para obter sucesso em sua carreira.

Não se pode perder de vista que o direito processual civil contemporâneo deve ser compreendido à partir da resultante relação entre o Direito Processual e a Teoria Geral do Direito, o Direito Constitucional e o respectivo direito material[2].

A disciplina de prática jurídica cível estabelece um diálogo interdisciplinar entre as disciplinas doutrinárias vistas ao longo do curso de Direito e a praxes do futuro advogado, bem como, serve para preparar o estudante para a tão temida 2ª fase do exame da Ordem dos Advogados.

Frente a isso, a disciplina de prática jurídica cível promove ao estudante a abertura dos diversos compartimento nos quais aprendeu, ao longo do curso, conteúdos de direito material e processual, sem que efetuasse a relação concreta entre eles. Agora, os alunos são desafiados pela disciplina prática a relembrar conceitos passados e aplica-los aos casos concretos.

É necessário a retomada da base conceitual e sua aplicabilidade prática obtida nas disciplinas de Direito Civil que serão essenciais para a fundamentação das peças a serem desenvolvidas ao longo do semestre.

O proveito esperado é que ao final da disciplina o estudante encontre-se apto a elaborar uma petição inicial, resposta do réu e alguns dos recurso no procedimento comum.

Saliente-se, ainda, que a relevância do aprendizado na prática jurídica cível é muito importante não apenas para o desenvolvimento acadêmico, mas igualmente para a carreira de estagiário de direito que na grande maioria inicia-se a partir do sétimo semestre do curso, quando o estudante requer sua inscrição como estagiário na OAB, bem como diante do seu ingresso no NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), sem deixar de salientar que é nessa fase também que a grande maioria inicia os estágios remunerados em escritórios, empresas e órgãos públicos, alguns, inclusive, por meio de concurso público.

Além de sua importância indiscutível, a disciplina de prática jurídica torna-se essencial para os estudantes, pois traz, de forma teórica e prática, as mudanças do direito processual civil. Trata-se de um instrumento eficaz de aprendizagem, porque conjuga teoria e prática por meio de peças processuais, proporcionando o conhecimento do novo sistema processual civil.

Ademais, a aula é ministrada em um encontro semanal e tem como finalidade estimular a participação de todos os envolvidos, provocando o debate sobre os temas, clarificando os conceitos abordados, com a interação permanente entre o grupo para a construção e elaboração da peça processual que será apresentada em cada aula, cujo objetivo é identificar os pontos principais da narrativa lógica dos fatos, do direito material e processual.

Por fim, convidamos aos alunos matriculados nessa disciplina a incursão nessa sistemática dinâmica da prática simulada, certos de que ao final colheremos os frutos da evolução e desempenho apresentado por cada estudante no aperfeiçoamento da prática jurídica.

REFERÊNCIAS:

DIDIER, Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. Ed. Salvador.Ed. jus Podivum, 2015.

VIANA, Joseval Martins. Prática forense em processo civil. 2. Ed.rev e ampl. – Salvado: Ed. JusPodivm, 2018.

HARTAMANN, Rodolfo Kronemberg. Petições e prática cível. Niterói, RJ: Impetus, 2017.


[1] Ulisses Lopes de Souza Junior é Advogado, Mestrando em Direito Público pela UFBA. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Estácio. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Estácio. Professor de Processo Civil, Prática Jurídica e Estágio da FASS – UNIFASS.
[2] Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil. Fredie Didier Jr. 17. Ed. Salvador.Ed. jus Podivum, 2015.

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