terça-feira, 18 de dezembro de 2018

A EVOLUÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO - PARTE 2

        1. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Prof. Rubem Valente[1]

A Constituição Federal de 1988, abandonando a neutralidade e indiferença das cartas anteriores, implantou uma nova tábua axiológica, uma nova tábua de valores. Em razão dessa realidade, buscou estabelecer critérios para que não ocorressem abusos sendo que os pilares antigos foram mantidos, porém todos sofreram modificações, devido os novos padrões sociais, econômicos e jurídicos.

Depois do movimento de constitucionalização do direito civil, influência direta dos vetores constitucionais na compreensão destes institutos, foi reconhecida a absoluta incompatibilidade do Código de 1916 e dos seus ideais com a norma constitucional. Havia uma absoluta incompatibilidade. Por essa razão, houve a necessidade de editar-se um novo código e esse novo código veio em 2002 (TEPEDINO, 2003).

Dessa maneira, o Código Civil de 2002 deu nova roupagem ao direito privado, atualizando-o e elevando-o ao nível das legislações mais desenvolvidas e avançadas acerca do tema. A parir dessa nova perspectiva, que traduz uma realidade pós-positivista, o direito civil, portanto, enriqueceu-se principalmente com três novos princípios: Função Social, Boa-fé e Equilíbrio Econômico ou das prestações (LOTUFO, 2002). 

PRECEDENTE, SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA


NOÇÕES CONCEITUAIS
Por: Dulce Anne Freitas Feitosa[1]

No Brasil, com a universalização e democratização do acesso à justiça, a partir da CF/1988 houve uma explosão de litigiosidade antes reprimida pelo regime ditatorial, ensejando a judicialização em massa dos conflitos[2]
Então, para se assegurar a isonomia, confiança e segurança jurídica, surge no Brasil o sistema de precedentes que ganhou relevo e impulso no cenário jurídico nacional com a EC no 3/1993[3], quando instituída a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC, e com ela o efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF, efeito esse estendido às decisões do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIn, através do art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999[4]
O CPC/2015 introduziu o conceito de precedentes no direito brasileiro. Precedente é um pronunciamento judicial proferido em processo anterior que é empregado como base da formação de outra decisão judicial, prolatada em processo posterior. 
O estudo sobre o sistema de precedentes judiciais no CPC/2015 deve ser precedido das noções de jurisprudência, súmula e precedente, pois  o sistema brasileiro de precedentes é construído para que haja uniformidade de decisões em causas idênticas[5]

INTERCEPTAÇÃO


É inválida a utilização da lei 9.296 na captação de mensagens trocadas pelo Blackberry Messenger?[1]

Por: Ivan Jezler Júnior[2]

 Vitor Paczek Machado[3]



1 INTRODUÇÃO 


Quando se reflete sobre o sentido jurídico de interceptação, atribui-se a noção de que algo está em movimento e é captado em tempo real, colhido instantaneamente durante o seu percurso. Essa característica podemos chamar de instantaneidade (STJ, HC 315.220/RS), como no caso em que as interceptações de ligações telefônicas e telemáticas são desviadas instantaneamente para o aparelho celular da polícia judiciária e armazenadas aqui no Brasil, mediante gravação, através do Sistema Guardião. Exclui-se desse rol de provas que são captadas instantaneamente as cartas trocadas e guardadas em casa, o que dá ensejo à busca e apreensão (art. 240, §1º, alínea ‘f do CPP).

Essa premissa nos fez refletir sobre a validade da obtenção de provas cautelares, especificamente conversas privadas trocadas pelo sistema BBM (Blackberry Messenger), indo além da discussão da necessidade (ou não) de cooperação internacional para tal desiderato. O ponto de discussão que nos chama atenção é outro, até então omisso, no tocante à validade da fundamentação das decisões que autorizam a medida cautelar em relação ao BBM com base na lei 9.296/96, implicando direitos fundamentais do sujeito passivo da constrição.

A pergunta deste artigo, portanto, é sobre a legalidade ou não da utilização da lei de interceptações telefônicas e telemáticas para captar conversas privadas trocadas via BBM; e a hipótese é de que a instantaneidade não permite tal aplicação, de forma a invalidar a fundamentação das decisões cautelares que a utilizam e implicar direitos fundamentais daqueles que foram submetidos à decisão.


A EVOLUÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO - PARTE 1

A ESTRUTURAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Prof. Rubem Valente[1]

Desde os primórdios das civilizações os homens mantêm relações jurídicas das mais variadas, sendo que o direito civil, ramo do direito que regulamenta a relação entres os particulares, que começa antes do nascimento e perdura até depois da morte, expressão evidente da autonomia da vontade nas relações jurídicas, inegavelmente, possui papel de destaque na vida social. Além disso, numa perspectiva moderna, assume ainda papel relevante na proteção de valores existenciais no que toca a esfera de direitos intersubjetivos das relações privadas. 

Por outro lado, a história do direito civil, apesar de muitos fazerem referência ao direito romano, contempla influencias marcantes, em sua estrutura, na modernidade. De Roma trouxemos apenas uma feição residual, porque o corpus iuris civilis abrangia toda a matéria que não fosse Direito Penal. Portanto, a estrutura do direito civil, tal como conhecemos hoje, foi estruturada a partir de 1804, quando da edição do primeiro grande Código Civil da era moderna, o Código Napoleônico – Codede France. Sua importância se deu em razão de ter sido elaborado no momento da ascensão da Revolução Francesa.  Assim, o Código Frances levou para o âmbito jurídico os ideais da revolução francesa: igualdade, liberdade e fraternidade (FARIAS, 2007). 

ELABORAÇÃO DE FICHAMENTO

DICAS ESSENCIAIS
Prof. Peter Barros¹

Assim como em outras esferas educacionais, no ensino superior, muitos alunos utilizam a prática do fichamento para estudar melhor os assuntos que serão pauta de avaliações, assim como para a catalogação de dados e informações para a redação de trabalhos de pesquisa, como projetos, artigos, monografias e outros.

Nesse sentido, para Gil (1999, p. 86), os elementos importantes obtidos a partir do material pesquisado devem ser anotados e, embora possam ser realizadas anotações no próprio texto, recomenda-se que estas sejam feitas em fichas de documentação.
 
As fichas constituem valioso recurso de estudo de que se valem os pesquisadores para a realização de uma obra didática, científica e outras. A prática contínua do fichamento pode levar o pesquisador a perceber que o pequeno trabalho inicial reverte-se em ganho de tempo futuro, quando precisar escrever sobre determinado assunto. Antes de tudo, o fichário precisa ser funcional. Portanto, não se devem fichar informações que não sejam úteis no futuro, como afirma Medeiros (2000, p. 96).
O modelo comum de fichas apresentado por autores como Gil (1999), Medeiros (2000) e Marconi (2001) refere-se ao tempo em que a informática ainda não era tão utilizada para fins acadêmicos, como o é atualmente. Nesse sentido, as fichas eram elaboradas como se fossem pequenas folhas de papel pautado, nas quais eram registradas as informações fichadas, sendo que são comercializadas em blocos de 100 em livrarias e papelarias.

ADOÇÃO


OS CONTORNOS DA FILIAÇÃO CIVIL

Por: Clever Jatobá[1]


Ter um filho é, para muitos, um sonho, ou um projeto natural de vida. Mais que ter a certeza de projetar a própria existência diante de futuras gerações, ter um filho é assumir as responsabilidades paternas e maternas diante do processo de criação e educação deste novo ser, com o qual se estabelece o vínculo jurídico de parentesco em primeiro grau estabelecido diante das relações entre pais e filhos.

Ocorre que, quando a pessoa não pode ter naturalmente sua prole, desde a antiguidade, o Direito criou o instituto jurídico da “adoção” como forma de suprir a lacuna da procriação.

Na antiguidade, segundo o historiador francês do século XIX, Fustel de Coulanges, em sua clássica obra “A cidade antiga” (1864), a adoção era o instituto jurídico capaz de garantir a continuidade dos cultos domésticos da família aos seus ancestrais já falecidos, tidos como deuses domésticos. Com a evolução do Direito, este instituto jurídico permitiu conceber filhos a quem a natureza não os concebeu, uma vez que, conforme a lição de Orlando Gomes (2001, p. 369), a “adoção é o ato jurídico pelo qual se estabelece, independentemente da procriação, o vínculo de filiação. Trata-se de ficção legal, que permite a constituição, entre duas pessoas, do laço de parentesco do primeiro grau em linha reta.”

DENUNCIAÇÃO DA LIDE


A FACULTATIVIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE ÀQUELE QUE ESTIVER OBRIGADO, POR LEI OU PELO CONTRATO, A INDENIZAR, EM AÇÃO REGRESSIVA, O PREJUÍZO DE QUEM FOR VENCIDO NO PROCESSO.

Por: Dulce Anne Freitas Feitosa[1]
  

Nos termos do art. 125, do CPC/2015, a denunciação da lide pode ser promovida por qualquer das partes, sendo admitida nas seguintes hipóteses:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; e,

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

O legislador processual, outrossim, assegura o direito regressivo, mediante exercício por ação autônoma, quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida (§1º do art. 125, do CPC).

Ressalta ainda que só admitir-se-á uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma (§2º do art. 125, do CPC).

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

A HERMENÊUTICA RESPONDE 12


Pessoas com deficiência e veículos militares
são isentos do IPVA ou estão isentos do IPVA? 

Por: Milton Silva Vasconcellos[1].



O chamado IPVA é um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal (art. 155, III, CF), cujo fato gerador estabelecido pelas leis estaduais indicam a propriedade do veículo automotor. Dessa forma, uma vez existindo a propriedade de um veículo dotado de motor próprio será devida a incidência do imposto, certo?

Não.

Em alguns casos, apesar de serem dotados de motores alguns veículos não sofrerão a incidência deste imposto, sob as mais diversas motivações: isenções, imunidades ou não incidências, tais como ocorre com veículos de propriedade de pessoas com deficiência, veículos militares, embarcações ou aeronaves.

Interessa-nos entretanto apenas os dois primeiros, resultando daí o título do texto: afinal, pessoas com deficiência (PcD), no que diz respeito a propriedade de veículos automotores “são” ou “estão” isentas?

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

BANCAS DE TCC 2018.2

Prezados Alunos,
Professores, Funcionários e Convidados,

Como de costume, vimos pelo presente, dar publicidade à programação das defesas orais dos Trabalhos de Conclusão de Curso do semestre 2018.2, ao tempo em que, levando-se em conta o fato de que as avaliações (bancas e mostra científica) são públicas, convidamos todos a assistirem as apresentações.

Atendendo ao calendário acadêmico, as defesas dos TCCs acontecerão entre os dias 10 e 13 de dezembro de 2018, com bancas examinadoras e mostra científica formada pelo Professor Orientador e por dois avaliadores, conforme a seguinte programação:

DIA 10/12/2018 – segunda-feira
Sala: 01 - Bloco 02

19h –TIAGO ARAUJO OLIVEIRA
Título: “Mediação penal como forma alternativa nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher.”
Orientador: Prof. Me. Cristiano Lázaro Fiuza Figueirêdo.
Banca Examinadora: Prof. Me. Cristiano Lázaro Fiuza Figueirêdo, Profa. Me. Mayana Sales Moreira e Prof. Milton Silva de Vasconcellos.

19h30min – JAILSON LOPES DE OLIVEIRA FILHO
Título: “A emendatio libelli antecipada como afirmação do princípio da prevalência do interesse do réu.”
Orientador: Prof. Me. Cristiano Lázaro Fiuza Figueirêdo.
Banca Examinadora: Prof. Me. Cristiano Lázaro Fiuza Figueirêdo, Profa. Me. Mayana Sales Moreira e Prof. Milton Silva de Vasconcellos.

20h – LINDOLMIRAMES FERREIRA WROBEL
Título: “Justiça restaurativa: modelo de justiça criminal.”
Orientador: Profa. Me. Mayana Sales Moreira.
Banca Examinadora: Profa. Me. Mayana Sales Moreira, Prof. Me. Cristiano Lázaro Fiuza Figueirêdo e Prof. Milton Silva de Vasconcellos.

DIA 11/12/2018 – terça-feira
Sala: 01 - Bloco 02

19h – LUIZ RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
Título: “Reflexões acerca dos obstáculos para o exercício da cibercidadania pela população idosa do Brasil.”
Orientador: Prof. Me. Antonio Mário Dantas Bastos Filho.
Banca Examinadora: Prof. Me. Antonio Mário Dantas Bastos Filho, Prof. José Alexandrino Costa Filho e Profa. Me. Bartira Brandão Bastos.

DIA 11/12/2018 – terça-feira
Mostra Científica (área de eventos – 19h30min)

MACIEL FELIX DOS SANTOS
Título: “A ressocialização do preso a partir do trabalho.”
Orientador: Prof. Me. Franklim da Silva Peixinho.
Banca Examinadora: Prof. Me. Franklim da Silva Peixinho, Prof. Cleudison de Souza Bastos e Profa. Me. Bartira Brandão Bastos.

PATRICIA MARIA DOS SANTOS
Título: “Possibilidade da concessão da licença maternidade ampliando para licença natalidade no ordenamento jurídico brasileiro.”
Orientador: Prof. Cleudison de Souza Bastos.
Banca Examinadora: Prof. Cleudison de Souza Bastos, Prof. Milton Silva de Vasconcellos e Profa. Me. Bartira Brandão Bastos.

JURACI GOMES DA CONCEIÇÃO
Título: “IPVA em contratos de leasing: uma análise crítica acerca da legalidade da incidência da responsabilidade solidária do arrendatário no bojo de um cenário jurisprudencial em divergência.”
Orientador: Prof. Milton Silva de Vasconcellos.
Banca Examinadora: Prof. Milton Silva de Vasconcellos, Prof. Cleudison de Souza Bastos e Profa. Me. Bartira Brandão Bastos.

DIA 12/12/2018 – quarta-feira
Sala: 01 - Bloco 02

19h – ALICE SOARES DA SILVA
Título: “O instituto da mediação na alienação parental.”
Orientador: Profa. Me. Tatiane Andrade Serfert.
Banca Examinadora: Profa. Me. Tatiane Andrade Serfert, Prof. Me. Clever Augusto Jatobá Miranda e Profa. Me. Liana Brandão de Oliva.

19h30min – INEZ MELO LEAL DE CARVALHO
Título: “Abondono afetivo: responsabilidade civil pela violação do dever de cuidado.”
Orientador: Prof. Me. Clever Augusto Jatobá Miranda.
Banca Examinadora: Prof. Me. Clever Augusto Jatobá Miranda, Profa. Me. Tatiane Andrade Serfert e Profa. Me. Liana Brandão de Oliva.

DIA 13/12/2018 – quinta-feira
Sala: 01 - Bloco 02

19h – DAVID CORREA MILANEZ
Título: “Apreensão de veículo por falta de pagamento de tributos: uma análise acerca do abuso do poder da polícia.”
Orientador: Prof. Me. Rommel Robatto.
Banca Examinadora: Prof. Me. Rommel Robatto, Prof. Victor André Gomes Silva e Prof. Me. Peter Batista Barros.

19h30min – ANDRÉ LUIS CRUZ DOS SANTOS
Título: “O protesto contra o devedor de alimentos.”
Orientadora: Profa. Dulce Anne Freitas Feitosa.
Banca Examinadora: Profa. Dulce Anne Freitas Feitosa, Prof. Me. Clever Augusto Jatobá Miranda e Prof. Me. Peter Batista Barros.

Em tempo, sinalizamos que, caso haja necessidade, poderá haver alterações quais serão divulgadas no BLOG e na Faculdade.

Um cordial abraço a todos,

Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito
Faculdade FASS-UNIFASS 

FALE CONOSCO:
Faculdade FASS - UNIFASS (71) 3379-3357
Coordenador de Direito: cleverjatoba@yahoo.com.br
Diretora Acadêmica: diretoriaacademica@fass-edu.com.br
Blog de Direito: direito.apoio.unifass@gmail.com
www.unifass.com.br

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

NOVA SECRETÁRIA ACADÊMICA

Prezados Alunos,
Professores e Funcionários,

Nesta reta final do semestre, tivemos mais uma mudança em nosso quadro administrativo de funcionários, qual seja, a mudança de Secretária Acadêmica.

A saída da Sra. Maria Alice Muccini se deu agora no mês de novembro de 2018. 

Com a vacância do cargo, a Faculdade contratou a Sra. Maíra Simões Menezes, qual temos a grata satisfação de apresentar à nossa comunidade como nossa NOVA Secretária Acadêmica.

Desejamos sucesso à Sra. Maria Alice em sua nova jornada, ao tempo em que registramos as BOAS VINDAS à nova Secretária Acadêmica, desejando à mesma êxito na jornada acadêmica que se inicia. 

Um Abraço a todos,
Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito
Faculdade FASS-UNIFASS 

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