Queridos Alunos,
Professores e Funcionários,
É com imensa satisfação que compartilho com a nossa comunidade acadêmica que um dos nossos professores acabou de receber uma medalha de mérito Internacional.
Trata-se do Prof. Dr. Josinaldo Leal, que integra nossa seleta equipe de professores lecionando as cadeiras de Direito do Consumidor e de Direito Civil (Contratos).
O Prof. Dr. Josinaldo Leal recebeu no dia 15 de outubro de 2015 a Medalha Il Merito Giuridico di Visitatori - autori internazionali, concedida pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Antonio Felice Uricchio, da Università Degli Studi Di Bari Aldo Moro, na Itália.
O evento aconteceu numa programação entre os dias 12 a 15 de outubro de 2015, onde os autores estrangeiros foram recebidos pelas autoridades locais, em reconhecimento à contribuição com a paz, as relações sociais e aos valores da humanidade.
O governo de Puglia, com a cooperação de instituições e diversos segmentos da sociedade regional, nas cidades de Bari, Barletta e Trani, promoveu um excelente evento, qual, ao final da programação de quatro dias, no Palácio da Justiça, outorgou a medalha honorífica “Il Merito Giuridico di Visitatori - autori internazionali” ao nosso estimado professor.
Tal conquista é decorrência da publicação do artigo "Construindo o conceito de consumidor nascituro", fato que nos enche de orgulho por tem em nosso quadro de professores, um docente desta envergadura.
Em entrevista realizada à distância, diretamente para o nosso BLOG DE DIREITO, o Prof. Dr. Josinaldo Leal nos disse que "A sensação é imensamente gratificante. Ter seu trabalho reconhecido como relevante por uma Universidade estrangeira me motiva de forma substancial a permanecer na dedicação do estudo do Direito do Consumidor. Tive a felicidade de encontrar uma excelente receptividade por parte do Reitor da Università Deglistudi Di Bari Aldo Moro – Itália, que me convidou para fazer o Pós-Doutorado naquela instituição".
No tocante à condição de consumidor do nascituro, O Prof. Dr. Josinaldo Leal ainda explicou que "É preciso destacar a posição do nascituro como sujeito de direito a reclamar a tutela do sistema consumerista".
Assim, indagamos como seria possível definir um conceito de consumidor nascituro?
O nosso professor respondeu que "A construção desse conceito deve surgir do próprio sistema posto, da imposição constitucional de proteção e defesa do consumidor para a efetivação da necessária tutela. Nesses termos, arriscamos dizer que consumidor-nascituro é o ente concebido, que ainda não nasceu, mas que a lei põe a salvo desde a sua concepção os seus direitos, inclusive como consumidor, por estar exposto aos efeitos decorrentes de uma relação jurídica de consumo, quer no que se refere a produtos, quer no que se refere a serviços ou práticas desenvolvidas pelo fornecedor".
Acrescentando, ainda, que "Diversos sãos os efeitos que podem surgir em relação ao nascituro decorrente das práticas de consumo implementadas no mercado, de forma que a ordem jurídica não pode ficar alheia a essa realidade".
Assim, em nome de toda a Família da Faculdade APOIO UNIFASS (Diretores, Professores, Coordenadores, Alunos e Funcionários), registramos aqui nossos votos de PARABÉNS.
Um cordial abraço a todos,
Prof. Me. Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito
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Faculdade APOIO UNIFASS (71) 3379-3357
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