sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

DEFESA DO MESTRADO DO COORDENADOR DE DIREITO

Prezados Alunos, Professores
e Funcionários,
 
Depois de anunciar o êxito de vários colegas  diante do ingresso no Mestrado, ou da obtenção do título de Mestre e até de Doutor, desta vez venho com imensa felicidade  venho compartilhar com todos vocês um êxito pessoal... a conclusão do meu Mestrado com a defesa da Dissertação e efetiva APROVAÇÃO.
 
Ao longo dos últimos dois anos (2013/2014) estive cursando o Mestrado em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL até que, vencido os créditos, às 14 horas do dia 18 de dezembro de 2014 tive a oportunidade de defender minha Dissertação de Mestrado no Auditório da Superintendência de Pós-Graduação da UCsal.
 
A Dissertação teve como tema a "PLURALIDADE DAS ENTIDADES FAMIIARES: Novos contornos da família contemporânea brasileira" , sendo requisito parcial para obtenção do título de MESTRE em Família na Sociedade Contemporânea.
 
Pude contar com a Orientação do Prof. Dr. Camilo Colani e ser avaliado pela Prof.ª Dra. Ana Pamponet e pelo Prof. Dr. Edilton Meireles, aos quais, rendo sincera homenagem e verdadeiros agradecimentos por toda a colaboração no meu processo de formação intelectual.
 
Após a sustentação oral da Dissertação e depois de responder aos questionamentos e considerações da Banca Examinadora, foi deliberado e anunciado pela mesma a APROVAÇÃO da Dissertação sem ressalvas e sem necessidade de ajustes, conferindo assim o título de MESTRE em Família na Sociedade Contemporânea.
 
Como não se podia esperar ser diferente, após o anúncio oficial da aprovação, estando encerrada a parte solene da defesa, tive oportunidade promover um encerramento musical da defesa,  apresentando o tema sob a ótica da MPB, tocando e cantando trechos de algumas canções que apresentam a concepção da família contemporânea.
 
Como todos sabemos, a conclusão do Mestrado com aprovação, além do êxito pessoal de agregar ao currículo o titulo acadêmico de MESTRE, repercute perante a estrutura funcional da nossa IES, pois a Faculdade APOIO UNIFASS passará a ter mais um Mestre em seu quadro de docentes, além de ter a adequação da titulação do atual Coordenador do Curso de Direito.
 
Assim, retorno à nossa Faculdade como o mais novo MESTRE do nosso seleto corpo docente.
 
Agradeço a toda a equipe de trabalho da nossa IES pelo apoio, incentivo e confiança nesta jornada acadêmica, apo tempo em que registro o meu orgulho de capitanear uma equipe tão seleta de Professores, quais admiro bastante pelo potencial acadêmico e intelectual que fazem a nossa Faculdade ter o melhor Curso de Direito da Região Metropolitana de Salvador.
 
Um abraço a todos,
 
Prof. Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito
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Faculdade APOIO UNIFASS (71) 3379-3357
Coordenador de Direito: cleverjatoba@yahoo.com.br 
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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

BANCAS DE TCC 2014.2 - ALTERAÇÃO PARA 4ª FEIRA

Prezados Alunos, Professores e Funcionários,

Pelo presente, gostaríamos de dar publicidade às alterações nas datas das bancas de defesa oral das Monografias de Conclusão do Curso de Direito para a noite de quarta-feira, dia 17.12.2014.
 
Sinalizamos, que na referida data teremos duas salas com apresentações de TCC dos nossos alunos, quais estarão distribuídas da seguinte maneira:
 
1ª SALA
 
19h - Kadja da Silva Carneiro
Tema: Desafios do desenvolvimento sustentável e proteção legal ao meio ambiente. 
Orientadora: Prof. Me. Rubens Sérgio do Santos Vaz Júnior.
Banca examinadora:
Prof. Me. Rubens Sérgio do Santos Vaz Júnior, Prof. Milton Vasconcellos e Prof. Antônio Mário Dantas Bastos Filho.
 
19:30h - Maria Eulina dos Reis Oliveira
Tema: A semiliberdade e a ressocialização de crianças e adolescentes infratores.
Orientadora: Prof. Cristiano Pedreira da Silva.
Banca examinadora:
Prof. Cristiano Pedreira da Silva, Prof. Antônio Mário Dantas Bastos Filho e Prof. Me. Rubens Sérgio do Santos Vaz Júnior. 
 

domingo, 14 de dezembro de 2014

BANCAS DE TCC 2014.2 - DEFESA ORAL DA MONOGRAFIA

Prezados Alunos e Professores,
 
Com grata satisfação damos publicidade e convidamos a todos a assistir as defesas orais dos Trabalhos de Conclusão de Curso do semestre 2014.2.
 
As BANCAS examinadoras das Monografias de Conclusão de Curso, conforme planejamento prévio divulgado na IES, estão distribuídas nos dias 15 a 19 de Dezembro de 2014, seguindo o seguinte calendário:
 
DIA 15/12/2014 - Segunda-feira:
 
19h - Antônio Cézar Chaves de Almeida
Tema: Cobrança de Pedágio
Orientador: Prof. Milton Silva de Vasconcellos
Banca examinadora:
Prof. Milton Silva de Vasconcellos, Prof. José Alexandrino e Prof. Me. Rubens Vaz Júnior.
 
19:30h - Eduardo Drummond de Souza

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

APROVAÇÃO DE MAIS UM PROFESSOR NO MESTRADO

Prezados Professores, Alunos e Funcionários,

Como tem sido costume nos últimos 4 anos, os nossos professores que são Especialistas têm sido incentivado a seguirem em frente na sua jornada acadêmica e buscarem sua requalificação, por meio do ingresso em cursos de Pós Graduação stricto sensu

Assim, nos últimos anos vários dos nossos professores ingressaram em cursos de Mestrado e Doutorado, bem como, alguns deles já concluíram o curso e já agregaram ao seu patrimônio intelectual a titulação correspondente.

Desta vez, com grande satisfação venho compartilhar com todos o êxito do Prof. Rubem Valente que acabou de ser aprovado no processo seletivo do Mestrado em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL).  
 
O Prof. Rubem ficou em 7º lugar na classificação geral deste que foi considerado o mais concorrido certame seletivo do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da UCSAL.
 
O Mestrado em Família na Sociedade Contemporânea da UCSAL é hoje em dia o mestrado mais bem avaliado do Norte e Nordeste do país, tendo conceito 5 pela CAPES, garantindo que a qualidade da formação intelectual dos seus egressos sejam reconhecidas pelo mercado de trabalho.
 
Temos a certeza que a Pós Graduação stricto sensu dos nossos talentosos professores tem muito a agregar, não apenas à Titulação do nosso docente, mas à sua visão e projeção intelectual, garantindo que sua qualificação reverbere cada vez mais na qualidade do nosso Curso de Direito, em prol do nosso alunado.
 
PARABÉNS, Prof. Rubem Valente!!!

Um Abraço a todos,

Prof. Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito


 
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Atividade Extra - Direito de Família

Prezados Alunos da Turma de Direito de Família,
 
Conforme atividade passada em sala de aula, venho registrar por aqui pelo BLOG as nossas questões sobre o texto acerca do DIVÓRCIO, como atividade extra.
 
Pois bem, eis as questões:
 
1) Como fica a "separação judicial" após a Emenda Constitucional n. 66/2010?
 
2) Ciente de que as teses de defesa acerca do divórcio antes da EC n. 66/2010 era respaldada pela necessidade da comprovação do lapso temporal como requisito necessário à concessão do divórcio, qual a situação atual ? Qual o requisito atual? Explique e justifique com base no tipo de direito que quem quer divorciar tem perante a parte contrária.
 
3) JOÃO decidiu divorciar-se de MARIA por conta dos episódios de infidelidade que o mesmo descobriu através de um investigador particular. Para tanto, entregou ao seu Advogado todas as fotos que comprovam a infidelidade da sua esposa para que embasasse a ação de Divórcio. Com base no caso hipotético, qual(is) o(s) fundamento(s) que deve(m) respaldar a elaboração da petição inicial do seu advogado, com base na EC n. 66/2010?
 
4) Como fica após a EC n.º 66/2010 a separação judicial já deferida anteriormente? E as ações de separação judicial em curso quando da incidência da referida EC?
 
Para nortear a atividade, os nobres discentes devem apreciar o texto disponibilizado pelo Professor sobre o DIVÓRCIO após a Emenda Constitucional n.66/2010 ou consultar a doutrina acerca do tema para fundamentar as suas respostas.
 
As respostas devem ser manuscritas, transcrevendo o enunciado das questões e devidamente fundamentada, tendo como valor aferido 0,5 (meio ponto) para cada resposta CORRETA.
 
Vale salientar que  a referida atividade deve ser apresentada até a sexta-feira, dia 05.12.2014.
 
Boa atividade. Um cordial abraço,
 
Prof. Clever Jatobá.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

#JurisprudênciaComentada :

Mudança de entendimento do STF:
LEI QUE REVOGA ISENÇÃO
DEVE SE SUBMETER AO PRINCÍPIO
DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
Prof. Milton Vasconcellos[1]
O princípio da anterioridade tributária é uma garantia constitucional voltada ao contribuinte prevista no art. 150, III, b, CFRB expressando que uma vez editada uma lei que cria ou majora um tributo, esta só deve ter aplicação no próximo exercício financeiro (que no Brasil representa o próprio ano-calendário).
Pois bem, a questão que sempre foi celeuma entre a doutrina era seguinte: revogada uma isenção isso poderia ser considerado como “criação de um tributo” doravante? Se sim, estaria tal situação condicionada ao princípio da anterioridade, devendo assim a cobrança só ser feita no próximo exercício financeiro?
Para o STF, ao menos até abril de 2009, a resposta que não. A lei que revoga isenções não deve se submeter ao princípio da anterioridade, haja vista que não há violação à não surpresa da tributação uma vez que o tributo já era existente, devendo portanto ser exigido imediatamente o tributo. Essa era a posição do STF por ocasião do julgamento da ADI 4016.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

ATENÇÃO ALUNOS DO 2º E DO 10º SEMESTRE

Prezados Alunos do 2º semestre,
 
Nesta quarta feira, dia 26.11.2014 não haverá aula de Penal I do Prof. Cristiano Lázaro para a Turma A e nem haverá aula de Antropologia Jurídica da Prof.ª Dra. Ana Pamponet para a turma B.

As notas das provas serão lançadas logo que possível, com base no calendário institucional.
 
Cientes de que após a realização das provas da II Unidade não haverá prejuízo em conteúdo, agradecemos a compreensão de todos.
 
Prezados Alunos do 10º Semestre,
 
Nesta quarta feira, dia 26.11.2014, conforme combinado com a turma em sala de aula, não haverá aula de Psicologia Jurídica, mas, sim, a aula de Direito da Criança e do Adolescente a ser ministrada pelo Prof. Clever Jatobá, como forma de completar o conteúdo do semestre.
 
Em tempo, urge informar que a Prof.ª Ma. Clarissa Fontoura estará na sala dos professores atualizando as notas e as cadernetas da turma de Psicologia Jurídica, estando à disposição dos alunos à partir das 19 horas.
 
Um cordial abraço a todos,
 
Prof. Clever Jatobá
Coordenador de Direito
 

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domingo, 16 de novembro de 2014

#JurisprudênciaComentada:

Terreno vazio de propriedade de entidade imune, também é imune?
Comentários ao RE 385091/DF
Prof. Milton Vasconcellos[1]
Na temática acerca das imunidades, a doutrina identifica as chamadas “não autoaplicáveis”, assim compreendida em razão da necessidade de incremento normativo legal que determina um requisito de legitimação (SABBAG, 2013, p.350), São as imunidades previstas na alínea c do inciso VI do art. 150, CFRB, a qual direciona-se a quatro entidades: partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e entidades de assistência social.
Para fazerem jus ao benefício imunizante, o texto constitucional traz na alínea “c” o requisito da ausência de finalidade lucrativa, nos termos da lei.
                                  Art. 150
[...]
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
A lei a que faz alusão o constituinte é o Código Tributário, que em seu art. 14, define:

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

VIII SEMANA JURÍDICA - APOIO UNIFASS

Prezados Alunos,
Professores e Funcionários,

Conforme planejado em Calendário Acadêmico institucional, nos dias 29 e 30 de Outubro, às 19 horas tivemos a realização da nossa VIII Semana Jurídica da Faculdade Apoio Unifass, qual aconteceu, como de costume, no auditório da IES.

O nosso já tradicional evento acadêmico teve mais uma vez a Coordenação Científica do Prof. Clever Jatobá, que manteve o formato original do ciclo de palestras, contado com a palestra de um Professor da Faculdade Apoio e um convidado de fora da IES.

Mantendo a estrutura solene tradicional, após a composição da mesa, o evento foi aberto com a exibição do Hino Nacional Brasileiro. Em seguida, o público que lotava o auditório recebeu as boas vindas da Diretora Acadêmica, Prof.ª Cândida Maiffre, que após seu pronunciamento passou a palavra ao Coordenador do Curso, Prof. Clever Jatobá, para que o mesmo desse o direcionamento das palestras da 1ª noite do evento.
 
Desta vez, a primeira noite contou a palestra de abertura do convidado, Dr. Addison Bastos, que apreciou o tema "Uma visão geral sobre a transparência na administração pública" fazendo um passeio sobre aspectos indispensáveis e relevantes do Direito Administrativo acerca da transparência da gestão.
 
Após a conclusão da explanação, fora aberto espaço ao público para questionamentos, que foram elucidadas pelo palestrante, além das considerações finais acerca do tema.
 
Em seguida, após o palestrante responder às perguntas do público, foi a vez da palestra da nossa querida Prof.ª Tatiane Andrade Serfert que brindou o público com a explanação sobre o tema "O Direito Internacional dos refugiados".
 
Após a excelente exposição da Prof.ª Tatiane, mais uma vez, foi aberto o espaço para as perguntas e considerações finais sobre o tema, encerrando a primeira noite do evento com chaves de ouro.
 
A 2ª noite do evento teve a abertura musical do Prof. Clever Jatobá que agraciou os ouvidos do público tocando e cantando páginas musicais que refletem o "orgulho de ser nordestino", bem como, com base em uma das temáticas da noite de palestras, para colocar o público no clima, cantou um dos hinos de combate à Ditadura Militar, a belíssima canção "Pra não dizer que não falei das flores" (Caminhando e cantando...), de Geraldo Vandré. 
 
Após o momento lúdico de abertura da noite de palestras, sem demoras, foi dado a palavra ao palestrante convidado Prof. Dr. Yuri Carneiro que abordou o tema "Alterações criminais da Lei n.º 12.971/14 nos crimes de trânsito".

Vale salientar que no bojo da VIII Semana Jurídica da Faculdade Apoio Unifass foi lançado o livro Curso de Direito Penal Didático, volume único, de autoria do Dr. Yuri Carneiro, qual recebeu o carinho do público em sessão de autógrafos.

Por derradeiro, a palestra de encerramento das atividades acadêmicas ficou por conta do Prof. Leite Matos, qual fez um excelente passeio sobre a Ditadura Militar, abordando com maestria o tema "50 anos da Ditadura Militar: Memórias que não podem ser esquecidas, como garantia da redemocratização e da liberdade".

A riqueza de conteúdo foi a marca desta semana jurídica, que, mais uma vez, permitiu ao público desfrutar de aspectos relevantes do Direito contemporâneo.

O sucesso do evento, mais uma vez, pode ser medido pela participação da nossa comunidade acadêmica, onde alunos e professores lotaram o auditório aberto da Faculdade Apoio Unifass, prestigiando o evento e ratificando o interesse de todos nesta incessante busca pelo conhecimento e sedimentação do aprendizado.

Por estas e outras é que cada dia que passa constatamos que estamos no caminho certo.

Um abraço a todos,

Prof. Clever Jatobá
Coordenador de Direito
 

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domingo, 26 de outubro de 2014

2ª FASE DA OAB EM TRIBUTÁRIO

Potencializando as chances de êxito na  2ª FASE DO EXAME DA OAB EM TRIBUTÁRIO NA ERA FGV
Prof. Milton Vasconcellos[1]
 
Após suspeitas de fraudes e cancelamentos, o exame da OAB passou a ser organizado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), alterando substancialmente o “estilo da prova”, exigindo, assim, novas posturas por parte do exame.
 
Para tanto, considero aqui, a prova prático-profissional de Tributário, disciplina que leciono e que foi a minha opção desde a época que prestei o exame da OAB.
 
Apesar do processo de estudo ser algo eminentemente subjetivo, não existindo portanto “fórmulas mágicas” para ser aprovado neste exame, considero fundamental e útil identificar alguns pontos que facilitam o sucesso na prova de segunda fase da OAB em Direito Tributário.
 
a)                  Primeiro ponto: conheça o estilo da prova

#JurisprudênciaComentada:

Disposição gratuita do próprio patrimônio e a legítima
Prof.ª Paloma Braga[1]
Essa semana, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou uma decisão sob a seguinte ementa:
Apelação - Anulatória - Doação - Ascendente para descendentes - Parcial procedência - Liberalidade que atingiu a legítima. Doações declaradas inoficiosas naquilo que excederam à legítima - Necessidade dos réus trazerem à colação o que receberam em doação - Decisão mantida - Art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso Improvido.[2]
Bom, até aqui nada demais. Mas, ao analisarmos os fatos que levaram a essa decisão, temos alguns fatores bem interessantes e que costumam despertar a curiosidade dos estudantes: os limites da disposição gratuita do próprio patrimônio e a existência de herdeiros necessários. O que pode e o que não pode?
Para entender esses limites, precisamos trabalhar não apenas com o direito das sucessões, mas buscar aquilo que aprendemos no direito dos contratos, então vamos lá.
O art. 544 do Código Civil diz que: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

ALUNOS APROVADOS NO EXAME DA OAB

Prezados Alunos, Professores e Funcionários,
 
Temos a grata satisfação de compartilhar com todos o êxito dos nossos alunos diante do temido exame da OAB.
 
O sucesso foi por conta da aprovação de 5 alunos diante de apenas 7 a submeter-se ao Exame. São eles Helder, Jeane Sato, Jacqueline Villa, Paulo Cesar e Theodora, aos quais a Faculdade APOIO UNIFASS vem registrar nossos sinceros PARABÉNS!!!!
 
Como é de conhecimento de todos, a Faculdade Apoio tem sofrido infinitas transformações nos últimos anos, desde que mudou de Mantenedora, passando a ser inserida no Grupo UNIFASS Sistema de Ensino a nossa IES vem, paulatinamente, efetuando um up grade que tem ajudado neste processo de transformação.
 
O Curso de Direito, em particular, tem sofrido infinitas transformações, quais, a propósito, gritam aos olhos de todos aqueles que têm participado deste processo, merecendo visibilidade e reconhecimento para além dos cancelos institucionais.
 
Desde a requalificação do corpo docente diante da titulação (Mestres e Doutores) à mudança de mentalidade no processo de formação acadêmica, o discurso implementado tem presado pela qualidade numa equação matemática simples, por meio da qual somando-se a qualidade dos Professores com a qualidade do ensino teremos como resultado a qualidade do curso.
 
Professores com qualidade + Ensino de qualidade = Curso de qualidade
 
Claro que o resultado na OAB exige mais do que a qualidade dos professores e do ensino, exige, sim, o compromisso e a seriedade do aluno, seu empenho e determinação diante dos estudos, estabelecendo uma nova equação, qual vincula o curso de qualidade ao aluno de qualidade para alcançar o sucesso.
 
Curso de qualidade + Empenho do Aluno = Aprovação na OAB
 
Assim, o que festejamos, diante da aprovação dos nossos alunos na OAB, é o resultado de uma nova filosofia de trabalho, que compartilha as responsabilidades e o sucesso, assim, o empenho e a dedicação dos nossos alunos, bem como a seriedade e competência do trabalho desenvolvido pelos professores, mantém o engajamento de toda a equipe para que episódios de sucesso como este sejam cada vez mais frequentes e sejam sedimentados como a mais pura realidade do CURSO DE DIREITO.
 
Neste esteio, vale à pena sinalizar que todo o trabalho desenvolvido por esta equipe faz com que o Curso de DIREITO da Faculdade APOIO UNIFASS seja o curso que mais cresce e mais se destaca em toda a região metropolitana de Salvador.
 
Parabéns aos nossos alunos pelo êxito e aos nossos professores por sua participação neste processo de formação, esperamos, em breve, mais conquistas desta natureza, ajudando a transformar a realidade do ensino jurídico com a comprovação do aproveitamento.
 
Um abraço a todos,
 
Prof. Clever Jatobá
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domingo, 19 de outubro de 2014

JURI SIMULADO - 14.10.2014

Prezados Alunos, Professores
e Funcionários,
 
Tenho a grata satisfação de compartilhar com todos vocês o sucesso de mais uma atividade acadêmica do nosso Curso de Direito, qual seja o JÚRI SIMULADO.

 
O Júri simulado aconteceu às 19 horas do dia 14.10.2014, nas dependências da Faculdade Apoio Unifass, sendo realizado no auditório da Sala 22, contando com a participação maciça dos nossos alunos.
 
A atividade foi orientada pelo Prof. Me. Leite Matos, que, à frente das cadeiras de Prática Jurídica Penal e de Estágio Simulado Penal, promoveu o embate entre as duas turmas na simulação de um Júri, edificado diante de um caso real.
 
Vale sinalizar, que para realização da referida atividade, fez-se necessário o estudo do caso real, através do manuseio dos autos findos, apreciando as fases do processo, bem como as provas arroladas nos autos, os depoimentos e muito mais, permitindo, assim, que a veracidade dos fatos norteassem a simulação da atividade.
 
O evento conseguiu promover o diálogo entre as turmas do 7º e 8º semestre do Curso de Direito da Faculdade Apoio Unifass, numa batalha jurídica acadêmica que valorizou em excesso o aprendizado e a prática jurídica no âmbito penal.

O empenho das turmas e a dedicação dos alunos diante da apresentação do Júri Simulado foi indispensável ao sucesso da atividade, além da atuação dos alunos, merece um destaque especial ao figurino original que foi utilizado, desde as togas ao figurino dos policiais militares que garantem a segurança da júri e a condução do réu, garantindo maior aproximação à realidade, dando credibilidade e garantindo o sucesso à atividade.

Parabenizamos aos alunos pelo sucesso da atividade acadêmica do Júri Simulado, bem como, parabenizamos o Prof. Leite Matos pelo sucesso e relevância da atividades.

O talento dos professores e a dedicação dos nossos alunos diante das atividades acadêmicas nos faz reiterar com grande certeza de que por estas e outras atividades percebemos que estamos no caminho certo.

Um abraço a todos,

Prof. Clever Jatobá
Coordenador do Curso de Direito

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