Conforme atividade passada em sala de aula, venho registrar por aqui pelo BLOG as nossas questões sobre o texto acerca do DIVÓRCIO, como atividade extra.
Pois bem, eis as questões:
1) Como fica a "separação judicial" após a Emenda Constitucional n. 66/2010?
2) Ciente de que as teses de defesa acerca do divórcio antes da EC n. 66/2010 era respaldada pela necessidade da comprovação do lapso temporal como requisito necessário à concessão do divórcio, qual a situação atual ? Qual o requisito atual? Explique e justifique com base no tipo de direito que quem quer divorciar tem perante a parte contrária.
3) JOÃO decidiu divorciar-se de MARIA por conta dos episódios de infidelidade que o mesmo descobriu através de um investigador particular. Para tanto, entregou ao seu Advogado todas as fotos que comprovam a infidelidade da sua esposa para que embasasse a ação de Divórcio. Com base no caso hipotético, qual(is) o(s) fundamento(s) que deve(m) respaldar a elaboração da petição inicial do seu advogado, com base na EC n. 66/2010?
4) Como fica após a EC n.º 66/2010 a separação judicial já deferida anteriormente? E as ações de separação judicial em curso quando da incidência da referida EC?
Para nortear a atividade, os nobres discentes devem apreciar o texto disponibilizado pelo Professor sobre o DIVÓRCIO após a Emenda Constitucional n.66/2010 ou consultar a doutrina acerca do tema para fundamentar as suas respostas.
As respostas devem ser manuscritas, transcrevendo o enunciado das questões e devidamente fundamentada, tendo como valor aferido 0,5 (meio ponto) para cada resposta CORRETA.
Vale salientar que a referida atividade deve ser apresentada até a sexta-feira, dia 05.12.2014.
Boa atividade. Um cordial abraço,
Prof. Clever Jatobá.
Muito obrigado!
ResponderExcluirEu me...rsss.
Obrigado!