Potencializando
as chances de êxito na 2ª FASE DO EXAME DA OAB EM TRIBUTÁRIO NA ERA
FGV
Prof.
Milton Vasconcellos[1]
Após
suspeitas de fraudes e cancelamentos, o exame da OAB passou a ser organizado
pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), alterando substancialmente o “estilo da
prova”, exigindo, assim, novas posturas por parte do exame.
Para
tanto, considero aqui, a prova prático-profissional de Tributário, disciplina
que leciono e que foi a minha opção desde a época que prestei o exame da OAB.
Apesar
do processo de estudo ser algo eminentemente subjetivo, não existindo portanto
“fórmulas mágicas” para ser aprovado neste exame, considero fundamental e útil
identificar alguns pontos que facilitam o sucesso na prova de segunda fase da OAB
em Direito Tributário.
a)
Primeiro ponto: conheça o estilo da prova
Sun
Tzu, em seu livro “A Arte da Guerra”, destaca a importância de se conhecer o
terreno de combate para o êxito no combate. Comparando as tropas à água
corrente, ele indica a necessidade de contornar e se adequar às dificuldades
que surge. Comparo o terreno à prova e o estudante à tropa. Penso ser vital
conhecer bem o examinador a fim de que possamos ter uma noção de como as
questões podem ser cobradas.
Tratando-se
da prova de segunda fase parece-me importante destacar os dois momentos exigidos
pelo examinador: a questão prático-profissional (a peça) e as questões
subjetivas, estas últimas, de onde se pode identificar algumas dicas acerca do
“estilo” de prova da FGV.
Refiro-me
ao item 3.5.10 do edital que aponta expressamente a possibilidade de que as
questões sejam formuladas de forma a se exigir a jurisprudência pacificada dos
Tribunais Superiores “3.5.10. As questões da prova prático-profissional
poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a
jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”.
Dessa
forma, ao considerar o estudo da jurisprudência, uma boa dica é estudar as
Súmulas do STF e STJ (existem obras no mercado destas normas comentadas), bem
como organizar as Súmulas por assunto ou por impostos. Em complemento a este
estudo, o candidato deve pesquisar nos sites do STF e STJ os últimos julgados
(ao menos os mais relevantes) e fazer o download (inteiro teor) dos votos dos
Ministros, onde conseguirão excelente material e gratuito.
b)
Segundo ponto: conheça o histórico da
prova
Aliado
ao conhecimento do “estilo da prova”, conhecer o seu histórico pode também
indicar novas possibilidades sobre a prova. No caso de Tributário,
identifica-se uma espécie de “simpatia” da Banca por duas peças em específico:
mandado de segurança e agravo de instrumento, cobradas em seis e três vezes
respectivamente.
Abaixo
pode-se identificar o histórico das ações cobradas desde que o exame passou a
ser organizado pela FGV:
2010.2
– EMBARGOS A EXECUÇÃO
2010.3
- EMBARGOS A EXECUÇÃO
IV
EXAME DA OAB – mandado de segurança com pedido liminar OU anulatória com pedido
de antecipação dos efeitos da tutela
V
EXAME DA OAB – ação consignatória
VI
EXAME DA OAB – ação repetitória
VII
EXAME DA OAB – mandado de segurança com pedido liminar
VIII
EXAME DA OAB – agravo de instrumento
IX
EXAME DA OAB – mandado de segurança
X
EXAME DA OAB – agravo de instrumento /apelação/recurso inominado /ação
repetitória/ mandado de segurança/anulatória/declaratória
XI
EXAME DA OAB – mandado de segurança com pedido liminar
XII
EXAME DA OAB – agravo de instrumento
XIII
EXAME DA OAB – exceção de pré-executividade
XIV
EXAME DA OAB – mandado de segurança
XV
EXAME DA OAB –?
Estudar,
estudar e estudar... O maior e melhor conselho continua sendo o mesmo, mas a
repetição do verbo aqui não pode ser compreendida como “quantidade de estudo”,
mas, sim, “qualidade”. Conhecer a prova, ter acesso aos professores da
disciplina, bem como a materiais de estudos e, sobretudo, formar grupos de
estudos não só ajuda, como potencializa a aprovação, afinal como diz Sun Tzu: “Garantir-nos
não ser derrotado está em nossas mãos, porém a oportunidade de derrotar o
inimigo é dada por ele mesmo”.
[1] Milton Vasconcellos é Advogado, pós graduado em Direito Público (Fabac),
Professor de Direito Tributário e de Hermenêutica e Argumentação da Faculdade
Apoio Unifass.
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