segunda-feira, 18 de agosto de 2014

CHEGA DE RECLAMAR DE MANUAIS, APOSTILAS, CURSINHOS E PROVAS DE CONCURSO

Uma reflexão para nos ajudar a entender um dos mais importantes desafios do ensino jurídico do Séc. XXI[1]

Prof. André Coelho[2]

Antes do novo século, os manuais de direito no Brasil eram livros como as “Instituições de Direito Civil”, do Prof. Caio Mário da Silva Pereira, o manual “Direito Penal”, de Edgard Magalhães Noronha, o “Curso de Direito Constitucional Positivo”, de José Affonso da Silva, e o famoso “Direito Administrativo Brasileiro”, de Hely Lopes Meirelles. Estes exemplos são ilustrativos, porque o que quero falar não se refere a estes livros em especial, e sim ao estilo de texto didático que eles representaram. Estes livros eram tratados dogmáticos, às vezes em vários volumes, escritos com vocabulário rebuscado e estilo romanístico por professores especialistas nacionalmente conhecidos e apresentados na forma de textos longos e detalhistas, recheados de conceitos e fórmulas com pretensão científica e sistemática, de classificações com pretensão exaustiva e de exemplos clássicos herdados de manuais anteriores ou copiados de manuais estrangeiros. Estes livros pautaram o ensino jurídico de gerações de estudantes, saindo em novas edições todos os anos.

Por muito tempo, a concentração do ensino jurídico em poucos cursos nas universidades públicas e privadas tradicionais e a vocação classicista e conservadora do campo celebraram este estilo de texto como fonte por excelência do aprendizado do direito. Mas quatro fenômenos mudaram totalmente o cenário: (1) os cursinhos preparatórios para a prova da ordem e outros concursos, que tinham que ensinar leigos ou recém-formados, em formato compacto, o conteúdo de um curso de direito; (2) os cursos de direito das novas faculdades privadas, que recebiam um público diversificado em busca de oportunidades efetivas e rápidas no mercado de trabalho; (3) as novas pós-graduações em direito, que, mesmo com limitações, abasteceram o crescente mercado docente com jovens mentes formadas em maior interação com a reflexão acadêmica nacional e estrangeira; (4) o amadurecimento da compreensão da Constituição de 1988 e a nova onda de direitos e princípios, que desestabilizou os antigos modelos de regras fixas e soluções prévias.


Como resultado deste processo, quatro coisas mudaram ao mesmo tempo: o direito a ser ensinado, os locais e propósitos com que era ensinado, os professores por quem era ensinado e os alunos para quem era ensinado. Particularmente no caso destes últimos, o público novo do ensino jurídico era uma enxurrada de jovens das gerações X e Y e de adultos retornados aos bancos escolares, ambos os grupos expostos demais à cultura visual e fragmentária da TV e da internet para se submeterem à formação e literatura dogmática tradicional. O que quer que os manuais se tornassem, não seriam mais o que eram antes. Modificados todos estes fatores ao mesmo tempo, os antigos manuais clássicos foram substituídos por duas novas faixas de literatura didática: (A) manuais e livros tópicos especializados interessados em aprofundar a discussão no horizonte neoconstitucionalista de compreensão do direito; (B) manuais e apostilas hiper simplificadas com vista à sedução visual, ao aprendizado rápido e superficial e à memorização mecânica.

Nesta explicação, vale notar que, em termos do nível cognitivo de reflexão, o fenômeno A – resultante da mudança do direito e do corpo docente – é um avanço em relação aos manuais clássicos, enquanto B é uma queda. Já em termos de atração e transparência didática, o fenômeno B – que resulta da mudança dos locais de ensino e do público discente – é um avanço em relação aos manuais clássicos, enquanto A é uma queda. A é um avanço cognitivo em relação aos manuais clássicos porque discute concepção do direito, papel da constituição, conteúdo e função dos princípios, solução de casos desafiadores, direito comparado, integração jurisprudencial, internacionalização do direito etc. de um modo que aqueles manuais não faziam. Já B é um avanço didático em relação aos manuais clássicos porque, embora cedendo várias vezes ao pendor mnemônico medieval, introduz o ensino jurídico na linguagem de massa do Séc. XXI, isto é, nas técnicas mais recentes de comunicação jornalística, publicitária e audiovisual.

Se estiver certo em meu diagnóstico, duas posturas diante destas mudanças são irrealistas e estéreis. De um lado, a postura classicista romântica de lembrar com nostalgia de quando os cursos jurídicos eram privilégio de uma elite discente (falo de elite numérica, mas também muitas vezes econômica) e baseado nos manuais clássicos, defendendo, pois, algum retorno àquele modelo. Isso ignora que o direito, os locais de ensino, os professores e os alunos mudaram e tornaram tal retorno impossível (e, em vários aspectos, indesejável). De outro lado, a postura elitista acadêmica, que celebra o advento do fenômeno A como um bênção por ser ampliada e deplora o fenômeno B como uma mercantilização vil e engodo didático. Isso ignora que os materiais gerados pelo fenômeno A não apenas não atendem às demandas dos novos locais de ensino como não atraem nem retêm a atenção do novo público discente, não porque este público sofre de idiotia social ou tem preguiça mental, mas porque tais materiais – tal como esta postagem, motivo pelo qual será lida até o final por tão poucos – ignoram as técnicas mais atraentes e eficazes de comunicação de massa de que, uma vez que o público tenha sido exposto a elas, não se pode mais voltar atrás.

Daí você pode, claro, desejar que não houvesse provas da ordem nem concursos públicos, ou que os candidatos destas provas não se preparassem por meio de cursinhos rápidos e materiais simplificados, ou que a cultura ocidental de entretenimento, jornalismo e propaganda como um todo fosse modificada para um modelo de menos apelo audiovisual e menos slogans, fórmulas, links rápidos e conclusões precipitadas. Seria, claro, necessário um regime aristocrático, perfeccionista e totalitário para implementar isto, mas você não quererá pensar em detalhes de operacionalização política. Você pode se juntar numa roda de amigos mestres e doutores e desejar que tudo aquilo se tornasse verdade e liberasse os professores de direito para submeterem seus alunos aos textos longos e complexos, vários em língua estrangeira, a que tiveram um acesso transformador em sua pós-graduação. Você pode inclusive ignorar que nada daquilo se tornou ainda verdade e já dar suas aulas como se estivesse naquele mundo reformado, indiferente ao fato de que apenas oito em cada quarenta alunos consegue de fato ler e entender os textos que você passa e acompanhar suas explicações e citações de autores em sala de aula. Esta é uma opção.

Outra opção é entender que não é naquele mundo que damos nossas aulas e que na verdade estamos diante do dilema seguinte: ou somos capazes de nos comunicarmos com nossos alunos numa linguagem e formato que eles sejam capazes de acompanharem e reterem sem praticarem severa autoviolência contra sua personalidade de geração Y, ou eles farão apenas o esforço de reprodução das aulas e textos que dermos a eles necessário para passarem em nossas provas e em seguida se entregarão com fervor ao formato simplificado dos cursinhos, manuais e apostilas somente porque, ainda que saibam que o conteúdo ali ofertado é hiper simplificado e insuficiente, ele pelo menos faz sentido para suas culturas audiovisuais contemporâneas e para suas necessidades imediatas em provas e concursos. Por ora, o que temos são professores interessados em moverem as aulas em direção ao conteúdo do fenômeno A e alunos interessados em as moverem em direção ao formato do fenômeno B. E, nesta briga entre conteúdo e formato, se ambos forem teimosos e unilaterais, o formato ganhará sempre e deixará o conteúdo reclamando nostalgicamente. São os guardiões do conteúdo que têm mais a perder e são eles que deveriam tentar mudar.

Algumas das mudanças didáticas introduzidas em sala de aula pelos professores mais jovens (em idade ou espírito) já representam um avanço, mas vão apenas até metade do caminho. Usar slides, vídeos, filmes, debates, simulações, gincanas, dinâmicas, estudos de caso etc., tudo isso é produtivo e já mexe com o cenário didático tradicional. Mas não é o bastante, porque é preciso mexer não apenas com o formato da aula, mas com o formato dos materiais disponibilizados para estudo. Os manuais que detêm o formato adequado, que entenderam e adotaram a linguagem da geração Y, são até agora verdadeiros desserviços didáticos em termos de conteúdo, porque são hiper simplificações artificiais de um direito que se torna mais e mais exigente e complexo. Já os que detêm o conteúdo adequado, que transitaram para o nível cognitivo que o direito atual requer e que as pós-graduações disseminaram, são até agora verdadeiros desserviços didáticos em termos de formato, porque perpetuam as técnicas de comunicação dos antigos manuais clássicos.

O conteúdo e o formato adequados do ensino jurídico do Séc. XXI ainda não se encontraram. Como Romeu e Julieta (os de Shakespeare, não os de sobremesa), eles são destinados um ao outro, mas separados por pertencerem a famílias que se odeiam. E, como os heróis da tragédia elisabetana situada em Verona, se sua união se tornar inviável pela impossibilidade de reconciliação destas famílias, podem terminar ambos mortos, asfixiados pelo veneno da esterilidade didática: um sem se fazer ouvir, outro sem ter o que dizer. Mas, antes que eu leve esta metáfora longe demais e dê a esta postagem uma conclusão retórica, poética, vaga e inútil, quero dizer que não me considero alguém que já tem a solução deste dilema, mas gostaria de com esta postagem contribuir para que outros saibam que o dilema existe (ou reconheçam que já notavam vagamente algo neste mesmo sentido) e pensem comigo uma solução (ou, mais provavelmente, um conjunto de tentativas promissoras de solução) para ele.

Através do Blog, por exemplo, tento fazer algo neste sentido. Transferi uma parte do processo de informação e ensino para uma plataforma virtual com linguagem e formato mais acessível. Mas este é um passo solitário de uma longa caminhada. O próprio Blog não é suficientemente ajustado a uma geração Y. Para isso, precisaria de um formato mais atraente e moderno, bem como de estar recheado com vídeos curtos, sets de slides por tópicos, infográficos e mapas mentais atraentes, dicas de leituras e eventos, listas de resumos, léxicos acessíveis, traduções constantes etc., mudanças que pretendo começar a implementar em 2015, assim que não tiver uma tese de doutorado para concluir. Mas essa não é uma conclusão para falar sobre o meu Blog, e sim para falar sobre aquele casamento entre conteúdo e formato do ensino jurídico do Séc. XXI. Afinal, não importa o número de acessos que o Blog tenha, ele é apenas um Blog, de apenas uma disciplina não dogmática, e o que precisa ser modificado são os livros e materiais em geral, de todas as disciplinas, principalmente as dogmáticas.

Não quero fazer parte dos que lembram saudosos dos tempos dos manuais clássicos nem dos que reclamam amargos da estupidez e superficialidade do público discente atual. Não tenho vocação para nenhuma desta modalidade de elitismo derrotista. E, assim como eu, acho que outros que estiverem me lendo também preferem encher seu futuro com ação inovadora e transformadora que com nostalgia e amargura. A estes, que assim se sentem, saibam que não estão sozinhos.

Há uma longa e trabalhosa transformação à frente para ser feita, uma que vai custar não apenas esforço, mas também reputação dos que se dispuser a ela. Ela implica modificar profundamente o formato dos materiais com que ofereceremos o conteúdo cognitivamente mais avançado. Implica aceitarmos que a batalha pela atenção e interesse do público tem sido vencida pela comunicação de massa jornalística, publicitária e audiovisual e que não há forma de vencê-la a não ser se apropriando de suas ferramentas e armas para veicular um conteúdo mais exigente.

Não acredito em idiotia cultural e preguiça mental endêmicas. Pelo contrário, acredito que há uma demanda reprimida, uma fome não saciada de conteúdo e de profundidade, mas que estes precisam ser entregues no formato em que serão ouvidos e levados em conta. Espero convencer também a outros da máxima importância e urgência de enfrentar este desafio.

A geração anterior nos legou as quatro mudanças profundas que conduziram a este dilema, e com isso fez o seu papel. O nosso, pelo menos ao nível docente e didático, é construir uma ponte capaz de percorrer o abismo que aquelas mudanças instauraram entre conteúdo profundo e formato moderno. Se não fizermos isto, acreditem, não teremos feito muita coisa além de reproduzir os problemas.


[1] O texto do Professor foi devidamente autorizado a sua publicação, com cessão gratuita dos direitos autorais apenas para fins didáticos e reflexivos de natureza não comercial, sendo permitido sua publicação no BLOG DE DIREITO da Faculdade Apoio Unifass, bem como no BLOG PORTAL ACADÊMICO do Prof. Clever Jatobá.

[2] O Prof. André Coelho é formado em Direito pela Universidade do Pará (2005), Mestre (2012) e Doutorando pela Universidade Federal de Santa Catarina, Professor de Filosofia, Filosofia Política, IED e Direito Constitucional do Centro Universitário do Pará, Universidade da Amazônia e da Universidade Castanhal, cursando o Doutorado Sanduíche na Goethe Universität em Frankfurt, sob supervisão do Prof. Klaus Günter, idealizador e responsável pelo Blog Filósofo Grego (http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br).

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