terça-feira, 24 de maio de 2016

O MUNDO DIGITAL E O FUTURO DA ATIVIDADE JURÍDICA


Reflexões do Mestre e Doutor Edvaldo Brito[1]
Por: Dulce Feitosa[2]

Todos estamos matriculados na escola da vida, onde o mestre é o tempo
(Cora Coralina[3])


Lecionar é uma missão de extrema responsabilidade técnica e social e este zelo é peculiar ao Mestre Edvaldo Brito. Assim foi que na XI Semana Jurídica da Faculdade Apoio Unifass, cujo tema central abordou as “Reflexões sobre o Direito Contemporâneo”, o Doutor Edvaldo Brito, na mais acendrada solitude profissional, brindou a todos com sua palestra enfocando “O mundo digital e o futuro da atividade jurídica”.

Introduziu a abordagem conceituando o mundo digital como o universo das máquinas, dos computadores que expressam linguagem por meio de dígitos, correndo intrépido sobre a informática, até alcançar o Marco Regulatório da Internet no Brasil, concretizado pela Lei nº 12.965, de 23/04/2014.

Rendendo justiça à clássica Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, cujo ponto nodal revela-se na consolidação do direito como um sistema legalista, caracterizado pelo formalismo normativo, o que restringia a tarefa do julgador à aplicação de um fato a uma norma jurídica, sem a incidência ideológica do aplicador, alcançou com sua grandeza e estatura professoral a teoria pós-positivista (compreendida como superação e não uma mera derivação do positivismo), que tem por vértice a magnitude da conduta humana, portanto a subjetividade.

Para deleite dos ouvintes, discorreu acuradamente acerca do fato digital, entenda-se o mundo digital como fonte para o direito positivo, ressaltando sobre a responsabilidade civil por dano causado na internet; a publicidade na rede mundial de computadores; o contrato de acesso como modalidade de adesão; direito à privacidade e à intimidade; crimes e fraudes por manipulação de dados e de programas; direitos autorais; contrato do comércio eletrônico; formação do contrato entre presentes e ausentes.

Com descortino e altivez, pontificou sobre a essencialidade do acesso à internet a todos os brasileiros, como meio de exercitar-se a cidadania, à luz do que preconiza o Artigo 7º da mencionada Lei do Marco Regulatório da Internet, sem olvidar, contudo, dos desconectados, aqueles assim compreendidos como que à margem do mundo digital, tendo manifestado seu irrepreensível inconformismo diante da triste realidade da legião dos excluídos do mundo digital no Brasil.

Esmerado em completar a explanação com a abrangência reclamada, teceu ponderações acerca do uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, disciplinado pela Lei nº 11.419, de 19/12/2006, transportando-se ao novel Código de Processo Civil Brasileiro, Lei 13.105, de 16/03/2015, ratificadora da prática digital dos atos processuais, permitindo a sua produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico, na forma da lei.

Sem que todos se apercebessem, o tempo passou... E, no arejamento de ideias, com vigor, apontou suas inquietudes que, diga-se de passagem, alcançam a todos, tecendo críticas à prestação jurisdicional no novo mundo digital.

Finalizou com fidalga eloquência que a modernização e a eficiência do judiciário ainda não estão inteiramente conectadas, deixando margens à insatisfação da comunidade dos juristas que peregrinam pelas veredas virtuais, longe da almejada Justiça bem aparelhada e estruturada, capaz de atender às demandas. Propugnou por um modelo jurídico caracterizado pelo equilíbrio entre o indivíduo, a informação e as modernas técnicas de automação.

Profª. Dulce Feitosa
Lauro de Freitas, Bahia, 20/05/2016


[1] Resenha sobre a Palestra proferida pelo Dr. Edvaldo Brito na XI Semana Jurídica da Faculdade Apoio Unifass, em Lauro de Freitas, em 16 de maio de 2016.
[2] Dulce Feitosa é Graduada em DIREITO pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL - 1989). Especialista em Direito Processo Civil e Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho (2005). Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
[3] Cora Coralina, pseudônimo de Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, Poetisa e Contista.

Um comentário:

  1. Uma revisão da palestra com o olhar de quem tem percepção crítica no assunto e está atenta ao movimento jurídico. Boa reflexão.

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