Por: Dulce Feitosa[2]
“Todos estamos matriculados na
escola da vida, onde o mestre é o tempo”
(Cora Coralina[3])
Lecionar é uma missão de extrema responsabilidade técnica e social e este
zelo é peculiar ao Mestre Edvaldo Brito. Assim foi que na XI Semana Jurídica da
Faculdade Apoio Unifass, cujo tema central abordou as “Reflexões sobre o Direito Contemporâneo”, o Doutor Edvaldo Brito,
na mais acendrada solitude profissional, brindou a todos com sua palestra
enfocando “O mundo digital e o futuro da
atividade jurídica”.
Introduziu a abordagem conceituando o mundo digital como o universo das
máquinas, dos computadores que expressam linguagem por meio de dígitos,
correndo intrépido sobre a informática, até alcançar o Marco Regulatório da
Internet no Brasil, concretizado pela Lei nº 12.965, de 23/04/2014.
Rendendo justiça à clássica Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, cujo
ponto nodal revela-se na consolidação do direito como um sistema legalista,
caracterizado pelo formalismo normativo, o que restringia a tarefa do julgador
à aplicação de um fato a uma norma jurídica, sem a incidência ideológica do
aplicador, alcançou com sua grandeza e estatura professoral a teoria
pós-positivista (compreendida como superação e não uma mera derivação do
positivismo), que tem por vértice a magnitude da conduta humana, portanto a
subjetividade.
Para deleite dos ouvintes, discorreu acuradamente acerca do fato digital,
entenda-se o mundo digital como fonte para o direito positivo, ressaltando
sobre a responsabilidade civil por dano causado na internet; a publicidade na
rede mundial de computadores; o contrato de acesso como modalidade de adesão;
direito à privacidade e à intimidade; crimes e fraudes por manipulação de dados
e de programas; direitos autorais; contrato do comércio eletrônico; formação do
contrato entre presentes e ausentes.
Com descortino e altivez, pontificou sobre a essencialidade do acesso à
internet a todos os brasileiros, como meio de exercitar-se a cidadania, à luz
do que preconiza o Artigo 7º da mencionada Lei do Marco Regulatório da
Internet, sem olvidar, contudo, dos desconectados, aqueles assim compreendidos
como que à margem do mundo digital, tendo manifestado seu irrepreensível
inconformismo diante da triste realidade da legião dos excluídos do mundo
digital no Brasil.
Esmerado em completar a explanação com a abrangência reclamada, teceu
ponderações acerca do uso do meio eletrônico na tramitação de processos
judiciais, disciplinado pela Lei nº 11.419, de 19/12/2006, transportando-se ao
novel Código de Processo Civil Brasileiro, Lei 13.105, de 16/03/2015,
ratificadora da prática digital dos atos processuais, permitindo a sua produção,
comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico, na forma da lei.
Sem que todos se apercebessem, o tempo passou... E, no arejamento de
ideias, com vigor, apontou suas inquietudes que, diga-se de passagem, alcançam
a todos, tecendo críticas à prestação jurisdicional no novo mundo digital.
Finalizou com fidalga eloquência que a modernização e a eficiência do
judiciário ainda não estão inteiramente conectadas, deixando margens à
insatisfação da comunidade dos juristas que peregrinam pelas veredas virtuais,
longe da almejada Justiça bem aparelhada e estruturada, capaz de atender às
demandas. Propugnou por um modelo jurídico caracterizado pelo equilíbrio entre
o indivíduo, a informação e as modernas técnicas de automação.
Profª. Dulce
Feitosa
Lauro de
Freitas, Bahia, 20/05/2016
[1] Resenha sobre a Palestra
proferida pelo Dr. Edvaldo Brito na XI Semana Jurídica da Faculdade Apoio
Unifass, em Lauro de Freitas, em 16 de maio de 2016.
[2] Dulce Feitosa é Graduada em
DIREITO pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL - 1989). Especialista em
Direito Processo Civil e Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho (2005). Servidora Pública do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia.
[3]
Cora Coralina, pseudônimo de Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, Poetisa e
Contista.
Uma revisão da palestra com o olhar de quem tem percepção crítica no assunto e está atenta ao movimento jurídico. Boa reflexão.
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