Tributação, desigualdades e
justiça social
Por: Prof. Mário Bastos[1]
O sistema tributário brasileiro evidentemente
tem um caráter de valorizar a clássica tributação sobre ao patrimônio, ao invés
de se orientar pela tributação contributiva sobre a renda. Uma tributação
contributiva sobre a renda, nos parece, atenderia melhor a uma ideal
distributivo de renda que seria uma importante ferramenta para redução de
desigualdades sociais no modelo de estado de bem estar social previsto pela
constituição federal brasileira. Todavia, não é isso que se percebe.
O que se dá é que o nosso código tributário
nacional vigente remonta aos idos de 1966, durante o período de recrudescimento
do regime militar que vitimou a democracia brasileira por mais de duas décadas.
Com a constituição de 1988 os paradigmas das políticas do novo modelo de estado
de bem estar social mudaram significativamente. Os paradigmas de que tratamos
levam em consideração uma pretensão de garantia plena de direitos civis e
fundamentais e de promoção da defesa dos direitos humanos orientada acima de
tudo pelo constante, frequente e progressivo valor da dignidade humana.
Ocorre que após a promulgação da nova carta
magna o STF entendeu por recepcionar o código tributário de 1966 ao novo
ordenamento jurídico em sua integridade. Uma série de fatores contribuiu para
isso. Podemos apontar alguns.