Espionagem, Comércio
Internacional e a Mitigação do Direito à Privacidade.
Prof. Eduardo Rodrigues[1]
Nos últimos dias, o jornal
britânico "The Guardian" revelou que pelo menos 35 líderes mundiais
foram espionados pelos EUA. Até então já tínhamos conhecimento das peripécias
Imperialistas contra a presidenta do Brasil Dilma Rousseff, adicionando-se
então países aliados como França, México, Espanha e Alemanha. Este último que é
a maior economia da Europa e comandado pela chanceler Angela Merkel que
teve seu celular pessoal grampeado desde 2002, isto mesmo mais de 10 anos!
Até então estávamos acostumados
com rotineiras violações aos Direitos Humanos dirigidas pelos Yankes sempre com
a desculpa de serem atos para o combate ao Terrorismo. Eram violações do outro
lado do mundo, não nos metiamos pois “não era conosco”.
Ficamos silentes com as invasões
desmotivadas nos países árabes, com a devastação de uma geração no Iraque, com
os sucessivos e repetitivos casos de estupros e violações no Afeganistão. Mas e
agora? E quando tais violações são contra nossos vizinhos? Nossos líderes, ou
contra nós mesmos?
Imperioso lembrar que o direito à
privacidade é direito humano consagrado pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia
Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Lá lemos claramente:
Ninguém será sujeito a
interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua
correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito
à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
A Constituição Federal da
República Federativa do Brasil, proclamada em 1988 da mesma forma protege o
direito a privacidade em seu artigo 5º, X: "são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Tendo em vista tais consagrações,
como entender que um país aliado pode de forma reiterada suprimir tal garantia
agindo da forma que lhe seja interessante para seu governo e suas empresas?
Impossível não lembrar do livro
1984 de George Orwell, uma história onde ninguém escapa à vigilância do Grande
Irmão, a mais famosa personificação literária de um poder cínico e cruel ao
infinito, além de vazio de sentido histórico. A diferença é que enquanto no
livro a ideologia do Partido dominante em Oceânia não visava nada de coisa
alguma para ninguém, no presente ou no futuro, isto é, visava apenas o poder
pelo poder, vemos aqui que o aparelho Imperialista tem um fundamento sólido, o
dinheiro e a sua conquista custe o que custar. Não podemos nos enganar, os EUA
fazem guerras, trucidando com seus jovens compatriotas tão somente para saciar
os interesses de sua industria bélica, o que faria com direitos fundamentais
tão delicados como a privacidade para ter informações privilegiadas de seus
aliados em negociações bilaterais?
Em sua campanha de dominação global
da informação, os Imperialistas Yankes não têm escrúpulos, vigiando, espionando
e até sabotando os aliados de modo que ninguém jamais possa concorrer com seu
poder mundial. Tivemos esta triste prova no Golpe Militar apoiado pelos EUA
através de sua operação CONDOR.
Neste contexto, o Brasil deverá
se desenvolver tecnologicamente de forma independente e autônoma, descobrindo a
necessidade de buscar um marco legal da Internet que proteja os interesses
nacionais, bem como de seus cidadãos, além de informações importantíssimas de
nossas riquezas e minerais. Não podemos estar nas mãos dos interesses
Imperialistas acreditando em algum benefício que possa nos ser oferecido como o
lenço limpo que é oferecido a jovem estuprada em sua honra para limpar-lhe os
olhos ainda úmidos de lágrimas.
O Brasil deve ser duro e
implacável nessa nova trincheira de batalha, sabedor que a defesa da
privacidade tem como pano de fundo a defesa dos interesses Nacionais diante da
nova guerra cibernética que já está sendo guerreada (mesmo que não tenham nos
avisado). George Orwell teria inveja de Obama.
REFERÊNCIAS:
BRASIL, Constituição
Federal da República Federativa do Brasil, 1988.
Declaração
Universal dos direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Obama
pode banir espionagem contra chefes de Estados aliados - http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2013/10/1363645-obama-pode-banir-espionagem-contra-chefes-de-estados-aliados.shtml
- acessado em 29/10/2013
Os aliados dos EUA estão realmente chocados
com a espionagem? - http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/10/131027_espionagem_analise_marcus_cc.shtml
- acessado em 27/10/2013
Celular de Merkel 'está grampeado desde
2002', diz revista -http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/10/131026_alemanha_espionagem_cc.shtml
- acessado em 26/10/2013.
Como os líderes mundiais lidam com o temor
da espionagem? - http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/10/131026_espionagem_lideres_dg.shtml
- acessado em 26/10/2013.
[1]
Eduardo
Rodrigues
é Advogado, Especialista em Direito do Estado (JusPodivm) e em Direito
Eleitoral (Unyahna), Professor de Direito Eleitoral e Direitos
Internacional da Faculdade Apoio Unifass. Advogado do PDT e Tesoureiro
Estadual. Conselheiro da OAB-Ba
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