E
não é que o STF faz história?
Prof.
Gustavo Villas Bôas[1]
Todos os holofotes e câmeras estão
voltados para lá. Olhos de todas as cores miram os onze magistrados de toga.
Alguns olham incrédulos, outros hipnotizados, uma porção admirados e grande
parte, desconfiados. São olhos leigos e jurídicos; beligerantes e pacíficos.
Porém todos guardam algo em comum: curiosidade.
Não há como não notar o momento
histórico que vivemos com relação ao Poder Judiciário no Brasil por conta do
julgamento do mensalão. Inicialmente, não acreditava ser possível que os
ministros do Supremo Tribunal Federal condenassem José Dirceu, José Genoíno,
Delúbio Soares, João Paulo Cunha e outros tantos que acharam bonito se
apropriar do Erário. A condenação deles me surpreendeu deveras – e a mesma
sensação acometeu a muitos. Naquele momento, um sopro de esperança acalentava a
população brasileira, vilipendiada em seus direitos pelos governantes mesmo
antes do “descobrimento”. Desde que o Brasil é Brasil. Parecia, então, que os
males do Judiciário poderiam estar aos poucos desaparecendo, a fim de conceder
vênia às melhores práticas do Direito. O sopro de esperança poderia se tornar
um tufão. Finalmente veríamos uma mudança positiva na curva do gráfico da
injustiça.
Mas eis que surgem os Embargos Infringentes!
Um recurso raro, pouco estudado e relativamente desconhecido, que passou a
assombrar devido aos seus sibilos de impunidade. Os operadores do Direito
correram para estudar a matéria a fim de estarem aptos a opinar e parecer
inteligentes. A mídia, por sua vez, documentou cada voto e vendeu – e a
população comprou – a velha história de que “rico não vai para a cadeia”. E, de
fato, o acolhimento dos Embargos pela maioria do pleno do Supremo corroborava
para a apreensão generalizada. Parecia, dessa vez, que passariam os festejos de
fim de ano, a Copa, as Olimpíadas, uma centena de anos, e nada mudaria:
continuaríamos com um judiciário claudicante, incapaz, elitista, clientelista.
Seria mais do mesmo.
Porém, agora, novamente a esperança
ressurge, ante a iminente prisão dos mensaleiros. Não importa se ainda há
filigranas jurídicas a serem debeladas, malabarismos processuais a serem
rechaçados, o danado do regime semiaberto, a confusa progressão de pena, mais
uns embargos (dessa vez os Declaratórios!) e a tragicômica dicotomia Barbosa X
Lewandowski. Não importa se ainda estamos muito longe do Poder Judiciário que
queremos e precisamos. O fato é que, tanto pela prática quanto pelo simbolismo,
ver esses algozes da sociedade cumprindo pena de prisão é algo emblemático, que
nos mostra como o Direito já está mudado e continua mudando. Só de imaginar o
delator do esquema Roberto Jefferson, milionário e pomposo, como inquilino do
Presídio da Papuda em Brasília, já é algo quase que inacreditável. Provoca em
mim os meus instintos mais jocosos.
Claro que queríamos Renans, Sarneys e
outros tantos também no lugar que lhes é merecido. Mas é certo que as coisas
mudam de forma lenta. Também devemos considerar o fato de que a banda podre da
classe política faz força na direção contrária, exercendo pressão contra os
ventos da melhoria. Portanto, devemos ter paciência.
Nesse contexto, o STF tem feito história
e nos temos sido testemunhas vivas dela. O que será que ainda veremos? Quantos
mensalões? Quantos escândalos da mesma estirpe? Quantos debates acalorados nas
rodas de amigos? Enfim, quantas estórias ainda iremos presenciar como
contemporâneos?
[1] Gustavo Vilas Boas é Advogado,
Consultor das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Mestre em
Regulação da Indústria de Energia (UNIFACS), Aluno especial do Doutorado
em Energia e Ambiente (UFBA), Professor de IED e de Direito Ambiental da
Faculdade APOIO UNIFASS. E-mail: gustavovilasboas@gmail.com
Acredito que, quantas sejam necessárias para colocar em evidência ou ao menos, incutir estórias que coloquem afago no coração da população. De modo que, mais uma vez, sejam todos iludidos pelos flashes das mídias que propagam o que desejam. Com a devida vênia, no mês de agosto o grupo “Hermenêutica Constitucional frente aos problemas da Sociedade de Risco" publicou uma matéria do professor Luiz Flávio Gomes, que compartilho parte do texto para transcrever a sensação que percebo diante do tema.
ResponderExcluir“A justiça midiática, consoante parte da doutrina, seria regida por uma peculiar forma de interpretação do direito, chamada de interpretação ingênua (eu diria não tão ingênua), que se caracteriza (conforme Monzón, La violencia, los medios y la valoración jurídica, 2005, p. 25 e ss.) pelo seguinte: (a) reducionismo e vaguidade do que é noticiado, (b) atribuição à ineficiência da Justiça como causa do aumento da insegurança e da corrupção, (c) processos e julgamentos paralelos com base em estereótipos, (d) ausência de neutralidade ou objetividade, (e) imposição de sanções morais (para satisfazer o instinto da vingança), (f) duras críticas contra o sistema legal de justiça (ou seja: deslegitimação contínua da Justiça oficial) e (g) pela difusão de uma cultura jurídica peculiar (externa), que constitui a base de uma construção da realidade fundada em princípios e valores (sobre o crime, o processo, a justiça etc.) muitas vezes completamente antagônicos com o modelo oficial[...] ”.
De fato professor. Gustavo Villas Bôas, a cada dia, me sinto orgulhoso em saber que o Poder Judiciária Brasileiro, tem dado resposta positiva aos vilipendiados do nosso país. Um feliz Ano novo de justiça nelessssss.....
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