“novo” Direito do Trabalho.
Por:
Cleudison Bastos[1]
A Consolidação das Leis do Trabalho fora
concebida dentro de um contexto onde já existiam dezenas de leis esparsas
tratando sobre o tema, o que dificultava que os trabalhadores tomassem
conhecimento de tais direitos, assim em 1° de Maio de 1943 como meio de
comemorar o dia do trabalhador, em um ato político, porém com repercussões
positivas aos trabalhadores, o então presidente do Brasil, Getúlio Dornelles
Vargas, assina o Decreto Lei n° 5.452/43.
Nasce a CLT como norma laboral
brasileira sob serias influências italianas, influências estas que advém do
documento nominado de Carta Del Lavoro de 1927, onde o Partido Nacionalista
Fascista de Benito Amilcare Andrea Mussolini declarou linhas e
orientações basilares para uma relação laboral.
Ocorre que toda mudança legislativa
denota um necessário objetivo a ser alcançado, geralmente sob o discurso de uma
“evolução” normativa. Contudo deve ser considerado a existência de intenções
escusas no texto normativo, intenções imbuídas de interesses que se escondem
atrás da letra da lei e foge aos discursos políticos legislativos.