Prof.
Milton Vasconcellos[1]
Conhecido sob a sigla de
ISS, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo de competência
municipal, previsto no art. 155, III, da Constituição Federal Brasileira e regulamentado
pela LC n.º 116/03.
De acordo com as citadas
normas, trata-se de tributo cuja incidência legitima-se pela prestação de
serviços constantes na lista anexa à LC n.º 116/03, dos quais identifica-se no
item 11.01 a previsão dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
Pari passu, em recente decisão o STF
julgou legal e justa a cobrança pelo estacionamento nos shoppings de Salvador,
gerando assim sua cobrança pelos principais estabelecimentos da cidade desde o
dia 22/06/15, segundo noticiado pelos principais veículos de imprensa.
Para além dos
muitos argumentos prós e contras dos aludidos aumentos, destaca-se aqui os
reflexos tributários desta nova medida, pois que com a cobrança pelo
estacionamento em shoppings virá também - de forma inexorável - a tributação pelos serviços prestados pelo
Município a título de ISS.
Afirma-se
isso pois, salvo a hipótese das sociedades unipessoais de profissionais
liberais (onde o ISS assume alíquota fixa), o tributo é definido pela
jurisprudência do STJ como um tributo indireto.
Tributo
indireto é aquele que permite o repasse do ônus do pagamento a terceira pessoa,
diversa do contribuinte. Muito comum na tributação sobre o consumo. No caso do
ISS, sua base de cálculo é o preço do serviço prestado, consoante determina o
art. 7 da citada LC n.º 116/03.
Dessa forma,
apesar do contribuinte neste caso ser o prestador do serviço - o Shopping
Center - não restam dúvidas de que este custo será repassado ao consumidor,
embutido no preço do serviço prestado.
Assim... além
das muitas tributações embutidas nos produtos que adquirimos nos Shopping,
adivinhe quem vai pagar pelo ISS devido no caso dos estacionamentos em Shoppings
de Salvador?
Quem acertar
ganha uma vaga no shopping mais perto de você!
[1] Milton Vasconcellos é Advogado Tributarista, pós-graduado em
Direito do Estado pela FABAC, professor de Direito Tributário e de Hermenêutica
Jurídica da faculdade Apoio Unifass, autor do livro Noções de Hermenêutica
Jurídica.
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