sexta-feira, 26 de junho de 2015

COBRANÇA NOS ESTACIONAMENTOS DO SHOPPING E O ISS DEVIDO


Liberada cobrança de estacionamento em Shopping de Salvador: adivinha quem vai pagar o ISS devido?

Prof. Milton Vasconcellos[1]

Conhecido sob a sigla de ISS, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo de competência municipal, previsto no art. 155, III, da Constituição Federal Brasileira e regulamentado pela LC n.º 116/03.

De acordo com as citadas normas, trata-se de tributo cuja incidência legitima-se pela prestação de serviços constantes na lista anexa à LC n.º 116/03, dos quais identifica-se no item 11.01 a previsão dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

Pari passu, em recente decisão o STF julgou legal e justa a cobrança pelo estacionamento nos shoppings de Salvador, gerando assim sua cobrança pelos principais estabelecimentos da cidade desde o dia 22/06/15, segundo noticiado pelos principais veículos de imprensa.

Para além dos muitos argumentos prós e contras dos aludidos aumentos, destaca-se aqui os reflexos tributários desta nova medida, pois que com a cobrança pelo estacionamento em shoppings virá também - de forma inexorável -  a tributação pelos serviços prestados pelo Município a título de ISS.

Afirma-se isso pois, salvo a hipótese das sociedades unipessoais de profissionais liberais (onde o ISS assume alíquota fixa), o tributo é definido pela jurisprudência do STJ como um tributo indireto.

Tributo indireto é aquele que permite o repasse do ônus do pagamento a terceira pessoa, diversa do contribuinte. Muito comum na tributação sobre o consumo. No caso do ISS, sua base de cálculo é o preço do serviço prestado, consoante determina o art. 7 da citada LC n.º 116/03.

Dessa forma, apesar do contribuinte neste caso ser o prestador do serviço - o Shopping Center - não restam dúvidas de que este custo será repassado ao consumidor, embutido no preço do serviço prestado.

Assim... além das muitas tributações embutidas nos produtos que adquirimos nos Shopping, adivinhe quem vai pagar pelo ISS devido no caso dos estacionamentos em Shoppings de Salvador?

Quem acertar ganha uma vaga no shopping mais perto de você!



[1] Milton Vasconcellos é Advogado Tributarista, pós-graduado em Direito do Estado pela FABAC, professor de Direito Tributário e de Hermenêutica Jurídica da faculdade Apoio Unifass, autor do livro Noções de Hermenêutica Jurídica.erH

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