previne acidente de trânsito...
Prof.
Milton Vasconcellos[1]
A gritante realidade do
trânsito no Brasil não é surpresa quanto
aos números grotescos de pessoas que morrem vitimadas por acidentes de trânsito
no Brasil, em números que, segundo a ONU, já chega a cerca de 50 milhões
pessoas por ano (ONU, 2011).
Atento a esta terrível
realidade foi que o Estado brasileiro, tornou-se signatário de um Tratado que
reúne nações de todo mundo voltado ao combate aos acidentes de trânsito,
oriunda da “Década de Ação pelo Trânsito Seguro” que envolveu os anos de 2010 a
2020.
Entre as principais
causas dos acidentes – Segundo a ONU através do relatório Improving Global Road Safety – estão além de rodovias em péssimas
condições, o consumo de álcool, o excesso de velocidade, falta de uso de cinto
de segurança, estas últimas três causas voltadas especificamente a má conduta
do motorista.
Pouca gente sabe, mas
com o intuito de combater esta realidade o Brasil criou desde 2007 o Comitê
Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no trânsito, cuja atuação permitiu
mapear a situação em nível nacional com indicações de estratégias
intersetoriais voltadas ao combate desta realidade de caos no trânsito.
E o que os tributos têm
a ver com tudo isso?
Sabe-se que pagar
tributos não é uma obrigação das mais populares. Ao contrário, a antipatia pelo
seu cumprimento já se percebe pelo nome dado a uma de suas principais espécies,
o imposto (que nos remete a algo feito por imposição, “imposto” contra nossa
vontade).
Desta realidade –
ensina a doutrina – desdobra-se da obrigação de todos nós de sustentar o Estado
e os serviços que ele presta com vista à satisfação de todos. Disto,
identifica-se nessa arrecadação a chamada “função fiscal”, hipótese na qual o
tributo é criado e exigido como propósito de amealhar recursos as cores
públicos para custear o Estado (União, estado, DF ou Município), porém nem
sempre para tal propósito o tributo é criado, pois que há hipóteses em que o
tributo é criado para outras satisfações de interesse público distinta da
arrecadação de recursos, a chamada função extrafiscal.
Nesse sentido talvez o
maior exemplo seja a alta taxação dos cigarros, cuja alíquota – altíssima – não
visa a arrecadação de recursos, mas, sim, o desestímulo ao consumo deste bem,
com vistas ao fomento da saúde pública.
Com o trânsito, ocorreu
a mesma coisa. Em atenção aos compromissos internacionais citados, três Estados
da Federação criaram políticas tributárias extrafiscais com o fito de diminuir
os acidentes de trânsito. São eles o Rio
Grande do Sul, o Paraná, Rio de Janeiro, Tocantins e Goiás que criaram leis
onde premia-se o bom condutor em detrimento de se punir – multar – o mau
condutor.
Nesses Estados,
prevê-se uma redução em percentuais definidos por cada Estado ao motorista de
boa conduta no trânsito, cuja isenção incide no valor do IPVA a ser pago com
descontos que podem chegar a 15% (Rio Grande do Sul e Paraná) em 20 % (Tocantins)
e em até 50% (Goiás).
Obviamente o ato de
pagar impostos continuará a ser visto com antipatia pelos contribuintes, porém
contra a escandalosa má utilização de recursos públicos, somada a uma latente
corrupção que insiste em ser tratada como algo “normal” em nosso país, não
restam dúvidas que é melhor isentar do que arrecadar. Ou seja, se acidentes de
trânsito serão prevenidos ainda não se sabe, mas certamente, melhor será
premiar o bom comportamento do que insistir em arrecadar recursos que nunca
retornam em forma de serviços púbicos de qualidade como deveriam.
[1] Prof. Milton Vasconcellos é
Advogado, Especialista em Direito Público (FABAC), Professor de Hermenêutica,
Direito Tributário e Direito Penal da Faculdade Apoio Unifass.
Excelente texto professor!!! Diria que não se trata apenas de “premiar” um condutor, mas sim incentivá-lo! Ainda que o sentido da fala seja redundante, pelo significado que ambas geram, a essência é diferente..
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